Publicado em 10 de junho de 2021 por Barroso Advogados

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria da Fazenda Nacional têm até o dia 30/09/2021 para aderir ao PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL, cujos benefícios podem chegar até 100% de desconto sobre multa e juros do débito principal.

 

Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

 

Tais débitos poderão ser parcelados com entrada de até 4% do valor da dívida em até 12 meses, e o saldo em até 133 meses no caso de pessoas físicas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santa Casas, sociedades cooperativas e demais das organizações da sociedade civil, e em até 72 meses para as demais pessoas jurídicas.

 

Inicialmente, débitos de FGTS não estão contemplados no programa, porém poderão ser apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. No caso de débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação devido a limitação constitucional.

 

Os descontos serão aplicados de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte, observados os limites de até 70% do saldo da dívida a ser parcelada após a aplicação do benefício fiscal.

 

Caso tenha interesse, o contribuinte poderá aderir a modalidade através do portal REGULARIZE (www.regularize.org.br), e preencher o formulário de Declaração de Receita/Rendimento com apresentação dos documentos solicitados.

 

Ademais, ficam mantidas as demais modalidades de transação, seja ela extraordinária ou de pequeno valor, previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020.

 

Fonte https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios

 

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