Publicado em 29 de abril de 2022 por Suporte Agencia
PRORROGADOS OS PRAZOS PARA PARCELAMENTOS E RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os prazos para parcelamentos e renegociações das dívidas inscritas até o dia 29 de abril de 2022, nos seguintes termos:
– Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Prazo de adesão e entrega de documentos prorrogado para 30 de junho de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.714-de-27-de-abril-de-2022-396421196
– Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (RELP)
Prazo de adesão e entrega de documentos prorrogado para 31 de maio de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-3.776-de-28-de-abril-de-2022-396421013
– Transação no Contencioso Tributário de Pequeno Valor(processo de cobrança do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte)
Prazo para negociação prorrogado para 30 de julho de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-396219536
– Propostas de transação na cobrança de dívida ativa do FGTS
Prazo prorrogado para 30 de dezembro de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-396162932
Alexia Sorrilha – Advogada, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.
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