Publicado em 29 de abril de 2022 por Suporte Agencia

PRORROGADOS OS PRAZOS PARA PARCELAMENTOS E RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os prazos para parcelamentos e renegociações das dívidas inscritas até o dia 29 de abril de 2022, nos seguintes termos:


– Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

Prazo de adesão e entrega de documentos prorrogado para 30 de junho de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.714-de-27-de-abril-de-2022-396421196


Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (RELP)

Prazo de adesão e entrega de documentos prorrogado para 31 de maio de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-3.776-de-28-de-abril-de-2022-396421013


Transação no Contencioso Tributário de Pequeno Valor(processo de cobrança do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte)

Prazo para negociação prorrogado para 30 de julho de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-396219536


Propostas de transação na cobrança de dívida ativa do FGTS

Prazo prorrogado para 30 de dezembro de 2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-396162932


Alexia Sorrilha – Advogada, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.


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