Publicado em 6 de dezembro de 2022 por Suporte Agencia
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A nova Portaria RFB nº 247/2022, de 18 de novembro de 2022 regulamenta a transação dos créditos tributários em contencioso administrativo com a possibilidade de descontos de até 70% dos débitos fiscais e de pagamento em até 145 meses.
Além da previsão do uso de prejuízo fiscal para abatimento dos débitos tributários, a portaria também regulamenta a possibilidade de troca de bens arrolados como garantia por seguro-garantia ou carta fiança, desde que os valores estejam em discussão na própria Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
A norma, assim como a Portaria nº 6.757 da PGFN, cita que será utilizada a avaliação do grau de recuperabilidade e a capacidade de pagamento do contribuinte para auferir os descontos, parcelamentos e trocas de garantias.
Assim, a nova medida deixa clara a possibilidade da troca, via transação, trazendo uma solução para que se evite o arrolamento de bens de diretores e sócios das pessoas jurídicas devedoras.
Alexia Sorrilha – Advogada, Pós-Graduanda em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela Escola Paulista de Direito, Membro das Comissões de Direito Tributário e Recuperação Judicial da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.
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