Publicado em 16 de janeiro de 2025 por Suporte Agencia
Recuperação extrajudicial bate recorde com R$ 37,4 bilhões renegociados em 2024
O volume de dívidas renegociadas por meio de recuperações extrajudiciais atingiu um marco histórico de R$ 37,4 bilhões em 2024, envolvendo 50 empresas. Este número representa um impressionante aumento de 385% em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), vinculado à consultoria Biolchi Empresarial, e divulgado pelo Valor Econômico nesta quarta-feira (8). Esse crescimento não é por acaso.
Ele reflete tanto as dificuldades impostas pelo atual cenário econômico, com juros elevados prejudicando o fluxo de caixa das empresas, quanto a maior adesão ao uso desse instrumento como alternativa viável e eficaz de reestruturação financeira por grandes corporações.
A recuperação extrajudicial, que até recentemente era uma opção menos conhecida e pouco utilizada, tem se consolidado como uma ferramenta estratégica para empresas em dificuldades. Um exemplo notável dessa ascensão foi a recente adesão da Casas Bahia a esse processo, um movimento que, além de chamar atenção, também trouxe uma recuperação expressiva para as ações da empresa no mercado financeiro.
Isso demonstra que, longe de ser um caminho arriscado e complexo, a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa eficaz e com boas perspectivas para empresas em crise, quando bem executada.
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é uma alternativa à recuperação judicial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que elas negociem diretamente com seus credores sem a necessidade de intervenção judicial. Benito Pedro Vieira Santos, da Avante Assessoria Empresarial, destaca que esse processo é menos oneroso e mais rápido, sendo uma opção atrativa para empresas que buscam uma reestruturação eficiente de suas dívidas.
“A recuperação extrajudicial permite que a empresa mantenha suas atividades e negocie suas dívidas de forma mais rápida e garantida para credores e fornecedores. A transparência e o cumprimento rigoroso do plano de recuperação são essenciais para restaurar a confiança do mercado,” afirma Benito Pedro.
Ele também ressalta que a principal reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020 foi a redução do quórum necessário para a aprovação do plano de recuperação, facilitando as negociações e tornando o processo mais acessível.
Neste processo a empresa em crise elabora um plano de recuperação que é submetido à aprovação de seus principais credores antes do ingresso do pedido de homologação. Funciona da seguinte forma: recebido o pedido de homologação do plano extrajudicial pré-aprovado pela maioria dos credores, o juiz determinará a publicação de edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os demais credores do devedor para apresentação de impugnação ao plano.
Esse plano deve contemplar medidas de reestruturação das dívidas e garantir a continuidade das atividades da empresa. Uma vez aprovado por pelo menos 50% dos credores, o plano pode ser homologado judicialmente, conferindo maior segurança jurídica ao acordo.
Benito Pedro Vieira Santos explica que um dos principais desafios enfrentados durante o processo é a necessidade de convencer os credores a aceitarem o plano proposto.
“O restabelecimento da confiança do mercado após a aprovação da recuperação extrajudicial pode ser alcançado por meio da transparência e da demonstração de comprometimento por parte da empresa recuperanda. É importante que a empresa cumpra rigorosamente o plano de recuperação acordado com os credores, honrando os pagamentos e tomando medidas efetivas para reverter a situação de crise”, detalha Edgard Lemos Barbosa, sócio da Barroso Advogados Associados.
O sucesso da recuperação extrajudicial, segundo o sócio da Barroso se embasa de dois pilares principalmente:
- Confiança e credibilidade: A transparência na divulgação das informações financeiras e operacionais da empresa em dificuldades financeiras aumenta a confiança dos credores, fornecedores e investidores. Isso é essencial para obter o apoio necessário para a recuperação extrajudicial.
- Negociações mais eficientes: A comunicação eficaz entre a empresa e seus credores é crucial durante o processo de recuperação extrajudicial. Uma comunicação clara e aberta permite que as partes envolvidas entendam as necessidades e preocupações umas das outras, facilitando a negociação de acordos vantajosos para todas as partes.
Importância das Auditorias no Processo
Um elemento crucial para o sucesso da recuperação extrajudicial é a realização de auditorias externas. José Augusto Barbosa, sócio responsável da Audcorp, enfatiza a relevância de balanços auditáveis e de auditorias no processo de recuperação extrajudicial. “A auditoria externa garante transparência das informações financeiras da empresa, identificando eventuais irregularidades e orientando na tomada de decisões,” afirma Barbosa.
Ele destaca que a auditoria é substancialmente relevante para a integridade das informações, permitindo que os gestores tenham uma visão clara da situação patrimonial da empresa e possam definir estratégias adequadas para sair da crise. Além disso, a auditoria traz credibilidade e confiança ao processo, essencial para negociar com credores, investidores e outros parceiros de negócios.
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