Publicado em 5 de setembro de 2022 por Suporte Agencia
REFORMA TRIBUTÁRIA – ANÁLISE DAS PROPOSTAS DOS PRESIDENCIÁVEIS SOBRE A CRIAÇÃO DE UM IMPOSTO ÚNICO
Em outubro/2022 haverá eleições presidenciais no Brasil, que atualmente vive cenário político nebuloso quanto ao novo mandatário, e alguns candidatos apresentam propostas para reformas no campo tributário visando otimizar o processo arrecadatório em benefício aos contribuintes.
Uma dessas propostas consiste na criação de imposto único para fins de tributar necessariamente o consumo, assim como em países de primeiro mundo, com objetivo de alavancar a arrecadação e simplificar a rotina tributária dos contribuintes, que periodicamente enfrentam uma gama extensa de obrigações a serem cumpridas.
Vale ressaltar que, atualmente já existe em trâmite perante o congresso nacional propostas de reforma tributária que também consistem na criação de imposto único, como a PEC 110/2019 que visa substituir ICMS, PIS/COFINS, ISS, IPI e demais contribuições pelo IBS (imposto de bens e serviços).
A criação de um imposto único se baseia em métodos de arrecadação internacionais, mais precisamente no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a qual considera o valor destacado da operação de forma direta e não-cumulativa, ou seja, determina como base de cálculo o efetivo valor da operação e abatendo-se o recolhimento de etapas anteriores.
Todavia, essas propostas de reforma tributária enfrentarão grandes dificuldades de serem aprovadas, tendo em vista o engessado regime de criação de normas constitucionais existentes em nossa carta magna, além da efetiva guerra fiscal que o modelo poderá causar, uma vez que União, Estados e Municípios possuem competência tributária.
Com o pacto federativo após a Constituição de 1988, o número de municípios saltou para 5.568 , montante este que praticamente duplicou se comparado com a quantidade de entes existentes há 30 anos.
A questão é que, grande parte destes entes federativos não são autossuficientes considerando a sua capacidade de arrecadação, e dependem necessariamente dos repasses realizados pela União para se manterem.
No caso dos Estados, o ICMS cobrado representa 2/3 da arrecadação em relação aos demais tributos de sua competência, sendo que deste montante ainda há repasse aos municípios, fatia esta que representa quase 30% da arrecadação municipal e os repasses da União.
Ou seja, a criação de imposto único esbarra, primeiramente, na competência tributária declinada constitucionalmente aos Estados e Municípios, além da forma da efetiva destinação dos valores a estes entes sem prejuízo da sua arrecadação.
Desta forma, a criação de imposto único pode parecer uma solução ao burocrático e custoso sistema tributário nacional, contudo, na prática dependerá de grande movimentação no Poder Legislativo para adequação ao processo constitucional engessado, além da arquitetura política para que nenhum ente federativo tenha sua arrecadação prejudicada.
Com este cenário, uma reforma visando reorganização administrativa com a unificação destes entes federativos que não são autossuficientes, impactaria na destinação efetiva da arrecadação feita pela União e facilitaria o regime tributário.
[1] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.
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