Publicado em 27 de novembro de 2023 por Suporte Agencia
REFORMA TRIBUTÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA COMUNICADO PARA AUMENTO DE ALÍQUOTA DO ICMS
Com o avanço da votação da PEC45 do congresso nacional, que trata sobre a reforma tributária, o Estado de São Paulo publicou em 20/11/2023 comunicado informando o aumento da alíquota de ICMS modal, para dirimir eventuais diminuição de arrecadação após a implementação do IBS.
Inicialmente, os impostos ICMS e ISS, que atualmente são de competência estadual e municipal, respectivamente, serão unificados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja fiscalização e arrecadação será realizada de forma compartilhada entre União e demais entes federativos, com a criação de um [i]Conselho Federativo, para fins de harmonizar normas, interpretações e procedimentos relativos aos tributos unificados.
A unificação do tributo na esfera estadual, sendo arrecadado e distribuído pela União poderá desencadear, segundo levantado pelo Estado de São Paulo, uma queda de arrecadação significativa tendo em vista a metodologia atual que tramita no congresso nacional.
Ademais, segundo apontado pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo no comunicado[ii]:
“(…) a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.
Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.
Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.
Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.”.
Assim, o principal alerta no comunicado levanta a necessidade de que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo, e assim neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS.
A reforma tributária teve como principal objetivo a simplificação do regime tributário no país, a qual é extremamente oneroso e complexo ao contribuinte, principalmente com a unificação dos tributos e a sua distribuição de forma uniforme, e assim acabar com a chamada guerra fiscal, principalmente estre os estados na tributação do ICMS.
Isto porque, o ICMS cobrado pelos Estados representam 2/3 da sua arrecadação em relação aos demais tributos de sua competência e os repasses da União, e o incidente sobre o combustível representa a fatia de 20% do arrecadado.
Ademais, deste montante há repasse aos municípios que representa quase 30% da sua arrecadação se considerar os demais tributos de sua competência e os repasses da União.
Com tal conjuntura, o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos Estados e dos Municípios mediante os repasses recebidos, e a sua unificação sem a sua correta distribuição de acordo com a efetiva capacidade tributária, de forma previamente discriminada, certamente prejudicará a arrecadação destes entes.
No atual texto da PEC/45, não há conclusivamente como será realizada a distribuição do produto arrecadado pelo IBS, deixando todo o encargo para o conselho a ser criado futuramente, o que na prática poderá gerar imensos litígios entre os entes federativos.
O comunicado expedido pelo Estado de São Paulo nada mais é do que o reflexo das arestas pendentes no texto em votação pelo congresso nacional, e quem certamente sentirá tais efeitos será o contribuinte com o aumento da carga tributária no período de transição da reforma tributária.
[i] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833
[ii] https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/COMUNICADO-ICMS.aspx/
Thiago Santana Lira
Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos..
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