Publicado em 2 de julho de 2022 por Suporte Agencia

REFORMA TRIBUTÁRIA – TRIBUTAÇÃO SELETIVA E OTIMIZADA COMO MEIO DE MELHORAR A ARRECADAÇÃO

Atualmente há diversas propostas em trâmite no Congresso Nacional para fins de reforma tributária, em que se pretende a unificação dos tributos de forma a otimizar o sistema tributário, cuja formatação atual é extremamente burocrática e custosa aos contribuintes.

Especialmente na proposta que tramita no Senado Federal, a [i]PEC 110/2019 tem por objeto a criação de um imposto único em substituição ao ICMS, PIS/COFINS, ISS, IPI e demais contribuições pelo IBS (imposto de bens e serviços), sendo dividida a sua competência com os demais entes federativos e a repartição da arrecadação.

O IBS se espelha no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), utilizado em diversos países do mundo, a qual considera o valor destacado da operação de forma direta e não-cumulativa, ou seja, determina como base de cálculo o efetivo valor da operação e abatendo-se o recolhimento de etapas anteriores.

Tal modelo, além de simplificar o método de tributação ao contribuinte, que saberá efetivamente qual valor será desembolsado, otimiza também o processo arrecadatório incidente sobre o consumo por parte dos entes federativos. Vale ressaltar que a tributação sobre o consumo representa [ii]14,1% do PIB nacional.

Além disto, na proposta apresentada o IBS terá alíquota seletiva nas etapas de industrialização, o que permite o legislador em elevar a tributação de certos produtos de acordo com a sua essencialidade e os seus aspectos de externalidade negativa.

Assim, produtos que contenham tabaco, álcool e bebidas adoçadas como o refrigerante, além de serem considerados supérfluos para fins de tributação, teriam alíquotas do IBS majoradas pelos fatores negativos que tais substâncias trazem à saúde pública.

Muitas empresas que adquirem insumos produzidos na Zona Franca de Manaus acumulam diversos benefícios fiscais, inclusive no processo de industrialização dos referidos produtos, o que distorce do princípio de essencialidade e seletividade que norteiam o IPI.

Segundo estudo realizado pelo [iii]Grupo de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Governo Federal deixou de arrecadar cerca de US$ 2,8 bilhões nos anos de 2015 a 2018 devido aos incentivos fiscais concedidos ao setor cervejeiro, principalmente na redução de alíquota do IPI.

A [iv]Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a tributação de produtos danosos à saúde, como álcool, açúcar e tabaco seja mais elevada para fins de reduzir o seu consumo, e assim melhorar a qualidade de vida da população.

Na contramão, a União gasta com saúde pública para tratamento e pesquisas contra doenças causadas pelo álcool representa [v]7,3% do PIB, já no tocante ao tabagismo o valor desembolsado equivale a [vi]1,8%, tudo isso colaborado com os incentivos fiscais concedidos para produção de tais substâncias.

Ainda que as propostas de reforma tributária em tramitação no congresso nacional necessitem de ajustes, bem como, alinhar com o engessado processo legislativo do país, a tributação seletiva de acordo com a essencialidade do produto, além alavancar a arrecadação em favor do Estado, trará reflexos positivos nos gastos com saúde pública em benefício à população.


[i] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699

[ii] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1846#/n1/all/v/all/p/-1/c11255/90687,90691,90696,90705,90706,90707,93404,93405,93406,93407,93408,102880/l/v,,c11255+t+p/resultado

[iii] https://portal.fgv.br/fgv-ibre

[iv] https://www.paho.org/pt/documentos/relatorio-tributacao-das-bebidas-adocadas-no-brasil

[v] https://www.unifesp.br/reitoria/dci/releases/item/2196-problemas-causados-pelo-consumo-custam-7-3-do-pib

[vi] https://www.inca.gov.br/observatorio-da-politica-nacional-de-controle-do-tabaco/custos-atribuiveis-ao-tabagismo


Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.


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