Publicado em 18 de março de 2025 por Suporte Agencia
SEMANA NACIONAL DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PGFN LANÇA NOVO EDITAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
A Procuradoria da Fazenda Nacional lançou o edital PGDAU nº 04/2025, em conjunto da Resolução CNJ nº 471/2022, a qual estabelece a 2ª Semana Nacional da Regularização Tributária.
Trata-se de iniciativa conjunta da Fazenda Nacional com o Poder Judiciário, que trabalhando de forma cooperada, objetiva a redução da litigiosidade no contencioso tributário em todo país através da transação tributária.
Segundo dados do [i]Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Relatório de Justiça apontou no ano de 2023 a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais em curso, o que representa um total de 34% de todas as ações judiciais em trâmite no Poder Judiciário.
Os dados representam um congestionamento excessivo da máquina pública, uma vez que somente 12 a cada 100 processos desta natureza são baixados por ano.
Em contrapartida, a recuperação dos valores via ação de execução fiscal é muito abaixo do esperado, ainda que a fazenda pública goze de rito judicial específico para cobrança, uma vez que o grande volume de ações congestiona demasiadamente o Poder Judiciário e torna o seu processamento moroso e ineficaz.
Assim, grande parte deste passivo é recuperado através de medidas extrajudiciais de cobrança que facilitam o pagamento por parte do devedor, e injetam aos cofres públicos valores até então considerados irrecuperáveis.
Exemplo disto é o aumento na arrecadação federal obtido com a regulamentação da Transação Tributária, a qual a PGFN apontou um acréscimo de R$ 21,9 bilhões em valores recuperados só no primeiro semestre de 2023.
Regulamentada em 2020 através do Programa Retomada Fiscal – Lei 13.988/2020, o instituto da transação tributária tem previsão no [ii]artigo 171 do Código Tributário Nacional.
Trata-se de modalidade de regularização do passivo com livre negociação entre fisco e contribuinte, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, bem como, a conveniência e oportunidade da administração pública.
Com isso, a procuradoria lança editais de adesão e o contribuinte pode anuir aos moldes e condições apresentados, ou ainda oferecer acordo por transação individual para negociação livre com a administração pública, como o oferecimento de garantia, pagamentos escalonados, utilização de Direitos creditórios ou prejuízo fiscal para fins de amortização, desde que com previsão na legislação.
O [iii]Edital PGDAU nº 05/2025, prevê a possibilidade de regularizar o passivo fiscal na esfera federal, inscrito em dívida ativa, em até 120 parcelas, com descontos de até 100% de juros e multas, limitados a 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, ou empresas em processo de recuperação judicial e falência, os débitos poderão ser parcelados em até 145 meses, com descontos de até 100% de juros e multas, limitados a 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
O Edital ficará disponível apenas durante a 2ª Semana Nacional da Regularização Tributária – de 17/03/2025 a 21/03/2025, e a adesão será através do Portal REGULARIZE.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/semana-nacional-da-regularizacao-tributaria–pgfn-lanca-novo-edital-de-renegociacao-de-debitos/
[i] https://www.cnj.jus.br/mais-de-90-dos-processos-de-execucao-fiscal-movidos-em-2023-foram-propostos-na-justica-estadual/
[ii] Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
[iii] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-4-de-13-de-marco-de-2025-617667906
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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