Publicado em 13 de novembro de 2025 por Suporte Agencia

STF RETOMA JULGAMENTO QUE PODE DESTRAVAR O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento que analisa a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988.

Os ministros debatem se o Legislativo deve ser obrigado a criar a lei que institui o tributo, uma medida que pode alterar o sistema tributário brasileiro com a criação da chamada “taxação dos mais ricos”.

A ação, movida pelo PSOL, argumenta que a não criação do imposto, previsto na Constituição de 1988, é uma falha do Legislativo que perpetua a desigualdade e falta de justiça tributária.

O objetivo da medida é que a proposta de lei complementar a ser apresentada pelo partido seja submetida ao rito de “tramitação prioritária”, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Chamada “Taxação dos Super-Ricos” é promessa de campanha do Governo Lula, para implementação da tributação direta sobre o patrimônio e renda, como mecanismo de obter justiça fiscal na arrecadação tributária e diminuir a igualdade social no país.

Em [i]relatório apresentado pela OXFAM – Brasil no Fórum Econômico Mundial realizado em 2024, dados mostram que 63% da riqueza do Brasil está nas mãos de 1% da população.

O próprio Ministro Fernando Haddad trouxe a questão à tona na reunião da Cúpula do G20, realizada em novembro/2024 no Rio de Janeiro, que sugeriu a tributação de grandes fortunas envolvendo o intercâmbio de dados entre os países, em conjunto da OCDE, para criação de um fundo de combate à fome com o fruto desta arrecadação.

De acordo com um [ii]estudo do Insper de 03/2021, 12 dos 37 países da OCDE já instituíram impostos desta natureza desde os anos 1990, mas apenas três não desistiram dele — Espanha, Noruega e Suíça.

No Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram apresentados 48 projetos de lei para implementação do IGF, sendo 25 deles após 2020, por reflexo da pandemia do COVID que aumentou a desigualdade social no mundo inteiro.

Do ponto de vista teórico, é unanimidade que para aplicação de uma justiça fiscal e tributária de forma justa, torna-se imprescindível escalonar que quem ganha mais, deve ser tributado na mesma proporção.

Mas a grande dificuldade de implementação do tributo esbarra do ponto de vista prático, a qual alguns economistas apontam que a criação do IGF tende a desestimular o investimento no país, refletindo diretamente no seu crescimento a longo prazo.

Exemplo disto é o que já ocorre no modelo de tributação sobre a renda, a qual muitos contribuintes se organizam para realocar seus ativos e direcionar tais recursos aos chamados “paraísos fiscais”, evitando a tributação sobre a renda local.

Ou seja, especialistas que se posicionam de forma negativa a criação do IGF, entendem que se trata de um imposto que terá pouca eficiência em termos de geração de receitas tributárias recorrentes em função do comportamento induzido nos contribuintes.

Este fenômeno econômico é denominado “Curva de Laffer”, no qual defende que quanto se aumenta a tributação, menos arrecadação se obtém devido a alteração no comportamento dos contribuintes que impedem a ocorrência o fato gerador tributário.

 Além dos aspectos econômicos, os textos legislativos apresentados após 1988 esbarram na definição prática do que pode ser considerado “grande fortuna”, a qual alguns projetos entendem que o patrimônio à partir de R$ 2 milhões deverá ser tributado pelo IGF, e outros com patamar mínimo acima de R$ 10 bilhões, o que mostra grande discrepância na definição.

Em paralelo, na busca pela aplicação de uma justiça tributária eficiente, o Governo Federal se movimenta em uma reforma objetiva na tributação sobre a renda, como a isenção de IRPF para rendimentos até R$ 5 mil, e o projeto de lei que prevê a tributação na distribuição de lucros e dividendos, aos sócios e acionistas, acima de R$ 600 mil anuais.

Contudo, todo esse esforço se torna inválido se não houver um controle nos gastos públicos, além de uma reforma administrativa eficiente no controle dos chamados “altos salários” da administração pública que tanto oneram o erário.

[i] https://www.oxfam.org.br/retrospectiva-oxfam-brasil-2024/

[ii] repositorio-api.insper.edu.br

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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