Publicado em 8 de julho de 2024 por Suporte Agencia
UNIFORMIZAÇÃO DAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS TRAZIDAS PELA LEI 14.905
A recente sanção da Lei 14.905/2024 traz uma uniformização nas regras de atualização monetária e juros, visando reduzir litígios na cobrança de dívidas e ampliar opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário.
A Lei surge em um contexto em que a falta de uniformidade nas regras gerava uma série de litígios, complicando a cobrança de dívidas e dificultando o acesso ao crédito, especialmente para empresas fora do sistema bancário tradicional.
A Lei 14.905 estabelece que, na ausência de previsão contratual ou legal, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. A atualização monetária será realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e a taxa de juros será a Selic. Em caso de taxa Selic negativa, ela será considerada zero para o cálculo dos juros no período de referência. Detalhes adicionais sobre a aplicação da taxa de juros e atualização monetária serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgados pelo Banco Central (BC). Essas mudanças entraram em vigor imediatamente após a sanção da Lei.
Além disso, a Lei trata das arras (sinal) em contratos. Na hipótese de inexecução contratual, a parte que recebeu o sinal pode reter a quantia se as obrigações não foram cumpridas pela outra parte. Inversamente, quem deu as arras pode exigir sua devolução com atualização monetária, juros e honorários advocatícios. Outra mudança importante é a eliminação do limite, estabelecido desde 1933, para os juros cobrados em empréstimos entre companhias, que anteriormente era de duas vezes a Selic. Essa alteração entrará em vigor 60 dias após a sanção.
A uniformização das regras de atualização monetária e juros tende a reduzir a quantidade de litígios relacionados à cobrança de dívidas, eliminando a ambiguidade sobre quais índices e taxas devem ser aplicados na ausência de previsão contratual. A ampliação das opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário é um ponto positivo, pois pode estimular o crescimento econômico ao facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas. A clareza trazida pela definição de índices específicos para atualização monetária e juros proporciona maior segurança jurídica para as partes envolvidas em obrigações financeiras, reduzindo a incerteza e o risco de litígios.
No entanto, a definição de detalhes pelo CMN e a divulgação pelo Banco Central são passos importantes que demandam atenção para garantir que a aplicação das novas regras seja clara e uniforme. A comunidade jurídica e empresarial deve estar atenta às novas regulamentações e orientações. Os contratos vigentes devem ser analisados à luz da nova Lei para verificar a necessidade de adequações, especialmente no que se refere à cláusula de juros e atualização monetária. As partes devem estar cientes das mudanças para evitar conflitos futuros.
Quanto sua vigência, ficou determinado que a Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatamente quanto à inclusão do § 2º no art. 406 do Código Civil. Os demais dispositivos entrarão em vigor 60 dias após a publicação. Essa estrutura garante um período de adaptação para as partes interessadas, permitindo que empresas e profissionais do direito se ajustem às novas regras, enquanto as disposições mais urgentes entram em vigor sem demora.
A Lei 14.905 representa um avanço significativo na uniformização das regras de atualização monetária e juros no Brasil. Com a redução dos litígios e a facilitação do acesso ao crédito, espera-se um ambiente econômico mais favorável para pequenas e médias empresas. A uniformização e clareza trazidas pela Lei prometem maior previsibilidade e justiça nas relações contratuais, beneficiando toda a economia e trazendo maior segurança jurídica.
Aislan Campos Rocco – Advogado, Sócio na Barroso Advogados, Pós-graduando em Falência e Recuperação de Empresas pela PUC-PR, Associado do TMA Brasil.
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