TST SUSPENDE JULGAMENTOS SOBRE INSALUBRIDADE PARA POSSÍVEL DEFINIÇÃO EM RELAÇÃO A CARACTERIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

 

Uma importante alteração jurídica está em discussão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se do julgamento de demandas relacionadas ao reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo para empregados que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros considerados de grande circulação Ocorre que, em decorrência dos inúmeros recursos repetitivos da matéria relacionada ao […]

29 de junho de 2026 | Sem categoria

 

Uma importante alteração jurídica está em discussão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se do julgamento de demandas relacionadas ao reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo para empregados que exercem atividades de limpeza e higienização de banheiros considerados de grande circulação

Ocorre que, em decorrência dos inúmeros recursos repetitivos da matéria relacionada ao adicional de insalubridade, o Tribunal decidiu por suspender os processos que tratam da mesma controvérsia até a definição da tese jurídica definitiva.

Isto porque, atualmente, embora tenhamos a definição de que banheiros de grande circulação caracterizam adicional de insalubridade, não temos um número certo e definido para justificar o reconhecimento do direito ao recebimento, ocasionando em decisões diversas e sem um parâmetro definido.

Nesse sentido, a medida busca uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o tema. Deixando definido quais são os requisitos necessários para caracterização da insalubridade em determinadas atividades e ambientes de trabalho, especialmente aqueles relacionados à exposição a agentes biológicos e à higienização de instalações sanitárias de grande circulação.

Na prática, a futura decisão do TST certamente irá impactar milhares de reclamações trabalhistas em andamento, influenciando diretamente o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e os critérios para sua concessão.

A expectativa é que o posicionamento do TST, guie de forma certeira as soluções devidas nas demandas, com a adequação das práticas empresariais relacionadas à saúde e segurança do trabalho quanto o tema da insalubridade.

Victor Hugo Brait – Advogado Associado em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito do Trabalho.


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