Publicado em 8 de novembro de 2022 por Suporte Agencia

ADI 5826 QUE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE ENTRA NA PAUTA DE JULGAMENTO DO STF

A ADI 5826 que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foi incluída na pauta de julgamento virtual do STF.  Em dezembro de 2020 após votos dos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a Ministra Rosa Weber pediu vistas e até então não havia data marcada para o julgamento.

No dia 27/11/2022 o Supremo Tribunal Federal disponibilizou em seu site oficial a inclusão da Ação Direta de inconstitucionalidade 5826 na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre os dias 11 e 21 de novembro de 2022.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela FENOSPETRO  em face da Lei 13.467/2017, que alterou o artigo. 443, caput e §3º e artigo. 452-A, da CLT, bem como da Medida Provisória 808/2017, que alterou o caput do artigo 452-A e os §2º e §6º, acrescentou os respectivos § 10º, § 11, § 12, § 13, § 14 e § 15, e os artigos 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911-A, caput e parágrafos na CLT, para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente.

O julgamento foi suspenso no mês de Dezembro de 2020 em razão do pedido de vistas realizado pela Ministra Rosa Weber, até então foram proferidos três votos: o relator, Ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, ao passo que os Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.

O julgamento representará grande impacto no mercado de trabalho uma vez que o contrato de trabalho intermitente vem sendo utilizado com frequência na sociedade, a título exemplificativo, segundo dados do CAGED, no mês de setembro de 2022 foram 25.629 admissões na modalidade de contrato de trabalho intermitente.

Fontes

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5317595

http://pdet.mte.gov.br/images/Novo_CAGED/Set2022/1-sumarioexecutivo.pdf

Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Advogado no Barroso Advogados Associados.


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