Publicado em 5 de maio de 2022 por Suporte Agencia

GOVERNO FEDERAL AMPLIA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IPI PARA  35%

O Governo Federal ampliou a redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, de 25% para 35%, em decreto publicado no diário oficial nesta sexta-feira 29/04/2022, com entrada em vigor a partir de 01/05/2022.

A redução das alíquotas beneficiou diversos produtos com incidência direta do imposto no processo de industrialização como vestuários, eletrodomésticos, veículos, dentre outros de acordo com a tabela TIPI.

Vale ressaltar que o IPI tem caráter extrafiscal e regulatório, ou seja, é utilizado pela União para fins de modular a economia sem observar alguns requisitos dos princípios da legalidade e anterioridade tributária.

Por este motivo, o Governo Federal reduziu a alíquota do tributo mediante decreto justamente para alavancar a economia nacional, ante os prejuízos amargados pela pandemia do COVID-19.

Segundo informações do Palácio do Governo, a redução das alíquotas significará uma diminuição de carga tributária superior a R$ 15 bilhões só em 2022, o que beneficiará diversos setores para alavancar seus recursos e atribuir competitividade do seu produto no mercado.

Ainda que ocorra tal diminuição da carga tributária, os fatores não prejudicarão a arrecadação tributária no âmbito federal, haja vista que, segundo o Ministério da Economia, há espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução do tributo, uma vez que, em janeiro de 2022, a arrecadação federal somou R$ 235,3 bilhões, um aumento de 18,30% em relação ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação do período.

A redução das alíquotas do IPI não só beneficia as indústrias na carga tributária incidente sobre o processo produtivo, como também beneficia o consumidor no preço final do produto.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/materia


Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.


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