Publicado em 4 de setembro de 2024 por Suporte Agencia

JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA EM SEMANAS COM FERIADO NO SÁBADO

Com o feriado de 7 de setembro caindo em um sábado, surgem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. A Lei nº 605/1949 garante o descanso remunerado, e estabelece que, na semana do feriado, a jornada de trabalho deve ser reduzida para 40 horas em regimes de compensação. Empresas que mantiverem a jornada de 44 horas deverão realizar o pagamento das horas extraordinárias.

Em razão do feriado nacional de 7 de setembro que se aproxima, surge muitas discussões acerca de quais são os direitos dos trabalhadores quando o feriado cai em um sábado. Essa questão se torna especialmente relevante para empresas e colaboradores que buscam entender como ajustar suas rotinas e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

A Lei nº 605, de 1949, já estabelece em seu Art. 1º que “todo empregado terá direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos, bem como em dias de festas e outros eventos previstos em convenções coletivas ou acordos de trabalho.” Diante disso, a regulamentação determina que, na semana em que um feriado cai no sábado, a jornada de trabalho dos colaboradores será reduzida. Com isso, para uma carga horária habitual de 44 horas semanais sob regime de compensação, a nova carga será ajustada para 40 horas na semana do feriado.

Para aqueles que já trabalham 40 horas semanais, a redução de jornada na semana do feriado não é aplicável. Neste modelo, os empregados têm uma jornada regular sem a necessidade de prorrogação ou ajustes especiais.

Especificamente, para empresas que escolherem manter a jornada padrão de 44 horas, ocorrendo a prorrogação diária de 48minutos, essa prorrogação deverá ser paga como hora extra tendo em vista que os 48minutos diários são referentes a compensação pelo sábado que não é trabalho, e quando há feriado aos sábados, não é necessário que haja a compensação.

Assim, as empresas poderão optar entre realizar o pagamento das horas extras referente a compensação aos sábados ou reduzir a jornada para 40 horas semanais na semana do feriado.

Empresas deverão se preparar para essas alterações revisando contratos de trabalho e ajustando suas políticas internas. É importante informar os colaboradores sobre a mudança com antecedência e realizar ajustes nos sistemas de controle de ponto, se necessário.

Nikolly Lima Lacerda

Assistente Jurídica da Barroso Advogados Associados, Estudante de Direito do 5º Ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Vivian Campos Massella

Advogada Especialista em Direito de Trabalho – Coordenadora do setor trabalhista do escritório BAA Advogados Associados


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