Publicado em 28 de abril de 2020 por Barroso Advogados
Juiz da 1ª Vara de Falências flexibiliza cumprimento de plano de recuperação judicial durante pandemia
A empresa terá 60 dias para apresentar novo aditivo ao plano e 15 dias para mostrar solução alternativa de adimplemento parcial do plano em vigor.
O juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, permitiu a flexibilização de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado para uma empresa de metalurgia.
Com a decisão, a empresa terá 60 dias para apresentar novo aditivo ao plano e 15 dias para mostrar solução alternativa de adimplemento parcial do plano em vigor.
A empresa pediu a concessão de tutela jurisdicional para fins de suspensão temporária do cumprimento de obrigações do plano de recuperação judicial. Na ação, alegou que suas atividades estão paralisadas, uma vez que os parceiros comerciais responsáveis pelo escoamento de seus produtos estão com as atividades suspensas em razão das medidas governamentais de imposição de isolamento social para o combate da pandemia da covid-19.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa e permitiu a flexibilização do pleno de recuperação judicial. Segundo observou o juiz, a recuperanda vinha adimplindo regularmente as obrigações constantes do plano de recuperação judicial aprovado.
De acordo com o magistrado, com o fechamento do comércio para o público, é perfeitamente possível se inferir em drásticas reduções de vendas para a recuperanda, ainda que ela optasse por vendas on-line. Para ele, é necessário o processo de recuperação judicial ao seu objeto e aos seus sujeitos, justamente para que a lei de insolvência consiga ter plena aplicabilidade nesta situação de anormalidade ocasionada pela pandemia da covid-19.
Assim, diante do quadro de incertezas sobre o retorno da vida social e para evitar que o plano a ser apresentado precise de nova readequação em curto prazo, “justamente pela impossibilidade de se dimensionar os reais impactos dos efeitos da pandemia em níveis micro e macroeconômicos”, concedeu:
– Prazo de 60 dias para que o aditivo possa ser apresentado, com designação de datas para a realização da AGC;
– Prazo de 15 dias para e recuperanda apresentar solução alternativa de adimplemento parcial do plano em vigor.
O advogado Denis Barroso Alberto, do escritório Barroso Advogados Associados atuou na causa.
- Processo: 1110037-15.2016.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
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