Publicado em 28 de outubro de 2022 por Suporte Agencia

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE PRIORIZAR EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DIZ RECOMENDAÇÃO DO TST E CSJT

O TST editou recomendação para observância de prioridade legal em tramitação de processos cujo créditos do reclamante esteja sujeito a plano de recuperação judicial da reclamada, entre outras recomendações documento recomenda arquivamento provisório da reclamação trabalhista após a expedição de certidão de crédito.

Em 11 de outubro de 2022 o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou recomendação que versa sobre o crédito trabalhista sujeito à recuperação judicial.

A recomendação Conjunta TST.CSJT.GP Nº 26/2022 direcionada aos Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho lista importantes recomendações acerca do procedimento a ser adotado em casos de crédito sujeito à recuperação judicial que tramitam na justiça do trabalho.

Neste sentido, houve destaque para que seja priorizada a expedição de certidão para habilitação do crédito no Juízo Universal, medida que segundo a recomendação busca: “viabilizar a célere habilitação do crédito, pelo credor, e proporcionar a padronização do plano de pagamento dos créditos trabalhistas, aprovado na recuperação judicial, como forma de garantir a validade, a vigência e a eficácia da Lei no 11.101/2005, bem como critérios de isonomia entre os credores”.

Outro ponto de destaque está no § 5º do art. 1º em que constou expressamente que o administrador judicial é auxiliar da justiça e por conseguinte não responde por débitos trabalhistas da empresa recuperanda.

 Tal recomendação se faz necessária uma vez que advogados de reclamante, não raramente, buscam responsabilizar administradores judiciais, requerendo intimação deste para pagamento de débitos da recuperanda.

Na recomendação existem outros tópicos relevantes, tais como: alusão à novação do crédito, fato gerador do crédito e sua sujeição e ainda a menção expressa ao arquivamento provisório dos autos após a expedição da certidão de crédito.

Diante do teor da recomendação,  que nas justificativas traz os princípios da segurança jurídica e duração razoável do processo e ainda dispositivos da Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falência, o que se espera é que as práticas adotadas na justiça do trabalho, tais como a expedição com prioridade da certidão de habilitação de crédito, proporcione maior celeridade na habilitação e recebimento do crédito nos termos do plano de recuperação judicial.

Do mesmo modo, será interessante acompanhar como vai repercutir na prática a recomendação para arquivamento provisório da reclamação trabalhista após a expedição da certidão para habilitação do crédito no juízo universal.

Neste sentido a recomendação parece passar uma mensagem para que seja respeitado o recebimento do crédito trabalhista nos termos do plano aprovado nos autos da recuperação judicial e dessa forma proporcionar maior segurança jurídica para empresas em recuperação judicial.

Não somente, mas também, a correta observância às recomendações pode evitar que o recebimento do crédito sujeito ao plano de recuperação judicial seja postergado pelo fato de o advogado trabalhista não seguir corretamente os procedimentos para recebimento do valor.

Dessa forma, as recomendações representam importante evolução a ser aplicada nos processos em curso a fim de se obter maior celeridade e segurança jurídica.


Jose Gustavo Barbosa – Graduado pela faculdade de Direito de São Bernardo Campo – Advogado no Barroso Advogados Associados.


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