Publicado em 7 de dezembro de 2023 por Suporte Agencia

LEI 14.737/2023 – O DIREITO DA MULHER AO ACOMPANHAMENTO EM EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS MÉDICOS

Sancionada há menos de uma semana, a Lei 14.737/2023 veio para determinar o direito às mulheres a terem acompanhamento em qualquer tipo de procedimento, exames ou consultas médicas.

A referida Lei se fez necessária considerando as inacreditáveis e recentes notícias acerca dos abusos e violências às mulheres durante procedimentos de saúde em geral.

A princípio, apenas menores de idade e idosos tinham o direito ao acompanhamento em procedimentos médicos em geral. Agora, com a promulgação e vigência da Lei 14.737/2023, toda e qualquer mulher, independentemente da idade, pode ser acompanhada por pessoa por ela indicada, desde que maior de idade, em todo tipo de procedimento, exames ou consultas relacionadas à saúde.

A Lei ainda determina que em caso de procedimentos ou atendimentos com sedação ou rebaixamento do nível de consciência da paciente, é obrigatório que o estabelecimento indique um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino e da área da saúde, para a mulher, quando ela não houver indicado um acompanhante de sua vontade para o ato.

Essa obrigatoriedade só pode ser afastada caso a paciente renuncie ao direito por escrito, no mínimo 24 horas antes do procedimento.

Apenas em caso de procedimento cirúrgico em que o corpo clínico indique que pode haver risco à saúde para o acompanhante, pode ser exigido que este seja um profissional de saúde sob pena de ser barrado o acompanhamento da pessoa indicada pela paciente.

Trata-se de medida de segurança à mulher e muito necessária para garantir o conforto e a tranquilidade da paciente durante o procedimento, atendimento, exame ou consulta, sendo um avanço social para a população feminina.

Yasmim Secchiero Maroti

Advogada e Sócia da Barroso Advogados Associados, pós-graduada em Lei Geral de Proteção de Dados e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil.

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