Publicado em 17 de abril de 2023 por Suporte Agencia
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO LANÇA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÍVIDA ATIVA DE ISS E IPTU – ADESÃO ATÉ 21/07/2023.
Regulado pelo Edital PGM nº 01/2023, o programa pretende auxiliar os setores mais atingidos pela pandemia da COVID-19, a fim de apoiar a efetiva retomada das atividades econômicas e possibilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes.
São elegíveis à transação:
- Créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinemas, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00;
- Créditos de IPTU relativos à imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste Edital seja de até R$ 510.000,00.
- Créditos de IPTU cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste Edital seja de até R$ 510.000,00, relativos a imóveis cujos SQLs encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844/2022;
- Créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória, cujo valor principal seja de até R$ 510.000,00 relativos aos serviços previstos no Edital.
O prazo para adesão será de 24/04/2023 ao dia 21/07/2023, e serão concedidos os seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:
- Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% do valor dos juros de mora, 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% dos honorários advocatícios;
- Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 para pessoas físicas e a R$ 150,00 para pessoas jurídicas, com redução de 80% do valor dos juros de mora, de 80% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% dos honorários advocatícios.
Para saber em qual modalidade sua empresa se encaixa e realizar a simulação dos parcelamentos disponíveis, será necessária uma avaliação jurídica e documental.
Alexia Sorrilha – Advogada, pós graduanda em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela EPD, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.
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