Publicado em 6 de outubro de 2022 por Suporte Agencia

NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL EM RAZÃO DE RECENTE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

Recente alteração do Código Civil (Lei 10.406/2002) torna extremamente necessária a revisão e alteração do Contrato Social das Empresas, para garantir os direitos de votos nos termos que inicialmente os sócios concordaram ao fundarem ou ingressarem nas empresas.

A Lei 14.4511/2022, publicada em 22/09/2022, modificou o Código Civil para reduzir o quórum aprovação para deliberação e alteração do Contrato Social e diminuiu o quórum de aprovação para nomeação do Administrador da empresa, o que gera enorme impactos para as empresas, sua administração e seus sócios.

A nova lei que entra em vigor em 22/10/2022 irá gerar grandes discussões e dúvidas quanto a efetiva aplicação dela em Contrato Sociais firmados anteriores a ela, uma vez que o Contrato Social foi firmado considerando os direitos existente à época e afeta direitos dos sócios.

À primeira vista, como a alteração foi relativamente simples e pequena, pode se ter o equivocado entendimento que não houve grande mudança, mas que na verdade pode mudar imensamente os direitos dos sócios sobre as empresas e a própria administração das mesmas a depender de como está definido no Contrato Social, passando o poder de determinados sócios para outros, o que traz grande insegurança e atritos no âmbito societário.

A insegurança e atrito pode ser tão prejudicial para empresa e sua administração que pode mudar toda direção, funcionamento e futuro pretendido e ajustado entre os sócios.

Para evitar o perecimento da empresa, o desgaste entre sócios e prejuízos a todos os envolvidos necessária a análise do Contrato Social e revisão nos casos necessários por profissional especializado para que o impacto da alteração do Código Civil não recaia de forma negativa sobre a empresa e seus sócios. Concluímos que devido a alteração mencionada é extremamente necessária e recomendável a revisão do Contrato Social das empresas de responsabilidade limitada (Ltda) por profissional da área, sendo que estamos disponíveis para ajudar e tirar qualquer dúvida porventura existente.


Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Associado do TMA Brasil e ISOL, Especialista em Recuperação Judicial, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial..


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