Publicado em 23 de novembro de 2022 por Suporte Agencia
NOVA PORTARIA DA RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
A nova Portaria RFB nº 247/2022, de 18 de novembro de 2022 regulamenta a transação dos créditos tributários em contencioso administrativo nas seguintes modalidades:
– Transação por adesão à proposta da RFB;
– Transação individual proposta pela RFB, e
– Transação Individual proposta pelo contribuinte.
Ainda, prevê:
– Prazo de pagamento em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas em geral, e
– Prazo de pagamento em até 145 meses, com descontos de até 70% para empresas do MEI, Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
A portaria manteve ainda a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal no limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Assim, fica revogada a portaria RFB de nº 208 de 11 de agosto de 2022, entrando esta em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127311
Alexia Sorrilha – Advogada, Pós-Graduanda em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela Escola Paulista de Direito, Membro das Comissões de Direito Tributário e Recuperação Judicial da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.
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