Publicado em 6 de setembro de 2023 por Suporte Agencia

PROCESSO TRABALHISTA NO ESOCIAL OBRIGATORIEDADE É ADIADA NOVAMENTE

Foi prorrogado, novamente, o prazo para inserção de novos eventos no eSocial relativos a informações decorrentes de processos trabalhistas para outubro de 2023. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.147/2023, prorrogando a substituição da GFIP pela DCTFWeb nos processos trabalhistas para o mês de outubro de 2023.

Assim, a partir de outubro de 2023, as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais), passarão a ser prestadas por meio do eSocial.

A mudança no eSocial estava prevista, originalmente, para o início de 2023, prorrogada para abril, posteriormente para julho e agora com nova prorrogação para outubro, para início da obrigatoriedade do envio dos eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 no programa, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Essa prorrogação proporcionará mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças e ajustem seus processos internos para atender a essa etapa do eSocial.

Por Verena Dell’Antonia Garkalns – Especialista na área trabalhista – advogada no Barroso Advogados Associados

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