Publicado em 23 de julho de 2021 por Barroso Advogados
PROGRAMA DE APOIO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL AUXILIA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PROGRAMA DE APOIO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL AUXILIA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Com a finalidade de auxiliar o contribuinte a cumprir as complexas obrigações acessórias na seara tributária, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), e assim evitar autuações em ações fiscais.
Trata-se de ações orientativas ao contribuinte para adequar-se a legislação tributária, e assim cumprir com as obrigações de natureza acessória sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que ensejam a aplicação de multas de altos valores.
Assim, a área de fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, previsto para 30/09/2021.
De forma preventiva, contribuintes com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020 foram comunicados sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeiras, informações estas indispensáveis na escrituração, com o intuito de evitar equívocos no preenchimento para fins de apuração dos tributos, sem que desencadeiem processo de fiscalização da Receita Federal.
A partir de cruzamentos automatizados com informações prestadas pelo próprio contribuinte na sua escrituração digital ou de terceiros, a Receita Federal expediu diversas comunicações para fins de auxiliar na correta escrituração da ECF/2021, informando assim as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00, sendo individualizados os valores relativos ao exercício de 2020.
As informações têm como base a emissão de notas fiscais eletrônicas, escrituração do ICMS, IPI, pagamentos à terceiros, além de aplicações e movimentações financeiras
Para acesso as informações o contribuinte deverá acessar a Caixa Postal do Portal E-Cac da Receita Federal através de Certificado Digital.
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Thiago Santana Lira – Advogado, Especialista em Direito Tributário – IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de São Bernardo do Campo-SP, Associado em Barroso Advogados Associados.