Publicado em 5 de abril de 2022 por Suporte Agencia

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO 2022

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 2.077 de 04 de abril de 2022, alterou a IN RFB nº 2.065 de 24 de fevereiro de 2022, prorrogando os prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

O prazo orginalmente fixado para 29 de abril de 2022 ficou excepcionalmente prorrogado para até o dia 31 de maio de 2022. Essa prorrogação também é válida para a entrega de Declaração Final do Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O pagamento em débito automático, em quota única e referente à primeira quota, será permitido para Declarações entregues até a data de 10 de maio de 2022, anteriormente fixada em 10 de abril de 2022, e entre 11 de maio e o último dia do prazo de entrega, para pagamentos a partir da segunda quota, sendo que após este período, os pagamentos deverão ser realizados através de DARF.

As restituições mantiveram seu cronograma anterior, sem alterações.

As Declarações poderão ser entregues digitalmente através dos aplicativos disponíveis no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Essa prorrogação tem como objetivo mitigar os reflexos da pandemia do COVID-19, que possam ter causado prejuízo na reunião de informações dos contribuintes.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-rendaE https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.077-de-4-de-abril-de-2022-390752682


Alexia Sorrilha – Advogada Associada em Barroso Advogados Associados


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