Publicado em 6 de dezembro de 2022 por Suporte Agencia

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A nova Portaria RFB nº 247/2022, de 18 de novembro de 2022 regulamenta a transação dos créditos tributários em contencioso administrativo com a possibilidade de descontos de até 70% dos débitos fiscais e de pagamento em até 145 meses.

Além da previsão do uso de prejuízo fiscal para abatimento dos débitos tributários, a portaria também regulamenta a possibilidade de troca de bens arrolados como garantia por seguro-garantia ou carta fiança, desde que os valores estejam em discussão na própria Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

A norma, assim como a Portaria nº 6.757 da PGFN, cita que será utilizada a avaliação do grau de recuperabilidade e a capacidade de pagamento do contribuinte para auferir os descontos, parcelamentos e trocas de garantias.

Assim, a nova medida deixa clara a possibilidade da troca, via transação, trazendo uma solução para que se evite o arrolamento de bens de diretores e sócios das pessoas jurídicas devedoras.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/23/receita-passa-a-negociar-substituicao-de-garantia.ghtml

Alexia Sorrilha – Advogada, Pós-Graduanda em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela Escola Paulista de Direito, Membro das Comissões de Direito Tributário e Recuperação Judicial da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.

Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!