Publicado em 31 de maio de 2022 por Suporte Agencia

RECEITA PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO “REFIS DO SIMPLES” PARA 03 DE JUNHO DE 2022.

O prazo para adesão ao PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL – RELP, foi prorrogado para o dia 03 de junho de 2022.

Poderão ser parceladas todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional computadas até o mês de fevereiro de 2022, em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, podendo ser incluídos também os parcelamentos rescindidos ou em andamento.

A adesão ao programa poderá ser realizada no canal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/receita-federal-prorroga-o-prazo-para-adesao-ao-relp

Alexia Sorrilha – Advogada, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de Santo André-SP, Associada em Barroso Advogados Associados.

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