VALIDADE DOS EPIS, EXISTE MESMO UM PRAZO DE VALIDADE?
Os Equipamentos de Proteção Individual têm prazo de validade, todavia, não há padronização nacional ou internacional para determinar a validade dos EPIs
21 de maio de 2024 | Sem categoria
Os Equipamentos de Proteção Individual têm prazo de validade, todavia, não há padronização nacional ou internacional para determinar a validade dos EPIs, assim, a vida útil do EPI pode ser estipulada pelo fabricante.
Se o EPI não é descartável, não significa que tem vida útil permanente, a validade dos EPIs, assim como outros produtos, depende da conservação, frequência de uso, modo de higienização etc. Os fabricantes fazem testes para saber qual é o prazo máximo que um EPI pode ser utilizado, entretanto, o mau uso pode encurtar o tempo, a má conservação pode causar rupturas e desgaste.
Para ser considerado EPI é preciso que o dispositivo obtenha Certificado de Aprovação (CA). Para cumprir o que a NR6 estabelece, o fabricante ou importador deve cadastrar o CA no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Para tanto, é preciso cumprir vários requisitos, os quais comprovem que o EPI atende às exigências necessárias para proteger o usuário de riscos.
O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido.
O prazo de validade do EPI diz respeito a quanto tempo pode ser usado, já o prazo do CA se refere ao tempo de certificação do produto.
É necessário estar sempre atento ao prazo de validade do CA e do EPI.
Por Verena Dell’Antonia Garkalns
Especialista na área trabalhista – advogada no Barroso Advogados Associados
Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.