Publicado em 1 de setembro de 2023 por Suporte Agencia

123 MILHAS INGRESSA COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E É DEFERIDO O PROCESSAMENTO

123 Milhas afirma tratar-se de uma crise momentânea e pontual, da qual poderá ser suprida com a concessão e aprovação do plano da Recuperação Judicial.

Nesta terça-feira, 29 de agosto, a empresa 123 Milhas ajuizou pedido de recuperação judicial perante à 01ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, tendo o valor do seu passivo no montante de R$ 2.308.724.726,25 (dois bilhões, trezentos e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), com aproximadamente 700 (setecentos) mil credores.

Após o noticiado nas últimas semanas, em que a 123 Milhas anunciou que iria suspender os pacotes de viagens e a emissão de passagens de sua linha promocional, com embarques previstos de setembro à dezembro de 2023, veio sequencialmente o pedido de Recuperação Judicial, em conjunto com as empresas de nomes ‘Art Viagens’ e ‘Novum’ (Holding da 123 Milhas).

A Art Viagens, empresa do grupo é aquela responsável pelo agenciamento de emissão de passagens com milhas, sendo que sua atividade consiste basicamente na aquisição de milhas detidas por terceiros, e consecutivamente na emissão de passagens aéreas que são vendidas para agências de viagens, tendo como principal cliente a 123 Milhas.

O caso foi criando forma quando na segunda-feira (28/08), a 123 Milhas suspendeu a troca de vouchers que foram oferecidos aos clientes como reembolso pela suspensão dos pacotes “Promo 123”, pois, segundo as empresas, a recuperação judicial tornou-se imprescindível para assegurar o soerguimento das empresas e suas atividades.

As empresas mencionadas estão enfrentando a pior crise financeira desde suas fundações, vez que esperava-se uma redução nos preços das passagens aéreas pós pandemia do Covid-19, ante o aumento da procura dos voos, contudo isso não se realizou.

Em verdade, os valores das passagens acabaram subindo, e as empresas não conseguindo “comprar” os produtos (passagens aéreas) nos termos contratados pelos credores – consumidores clientes do Programa, não iriam cumprir com o contratado.

Outro fator contribuinte, foi a questão do aumento da taxa de juros para a antecipação de recebíveis entre o ano de 2021 para este ano, que passou de 0,3% para 1,5%.

Sobretudo, após o anúncio da suspensão das passagens emitidas através da “Promo 123”, a 123 Milhas alegou que houve uma queda drástica nas vendas de passagens e seus pacotes de viagens, assim como o elevado número de processos distribuídos em face da empresa que até a distribuição do pedido chegava a cerca de 16 (dezesseis) mil, o que acarretou a “crise enfrentada”, sendo mais do que necessário o pedido de Recuperação Judicial.

Entretanto, as empresas afirmam que este cenário não deve afetar de modo definitivo a solidez das atividades desenvolvidas, por tratar-se de uma crise momentânea e pontual, da qual poderá ser suprida com a concessão e aprovação do plano da Recuperação Judicial.

Oportuno salientar ainda que as empresas requereram também, a antecipação da suspensão das cobranças judiciais movidas em todo o país contra elas por credores, com previsão e fundamentação na Lei 11.101/2005, tecnicamente chamada de stay period, pelo período de 180 dias, e quanto a impossibilidade de emissão de novos vouchers em razão da distribuição do pedido de Recuperação Judicial

Assim em 31 de agosto (quinta-feira), veio a decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial, determinando as suspenções das ações e execução em face das empresas e nomeando dois Administradores Judicia, com honorários já devidamente arbitrados no montante de 4% do passivo declarado na inicial, ou seja R$ 92.348.989,05 (noventa e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).

Por fim, os clientes do programa, agora possíveis credores da 123 Milhas deverão aguardar e acompanhar os próximos passos, verificarem se fazem parte do rol de credores e caso contrário habilitar seus créditos na Recuperação Judicial, o que poderá aumentar ainda mais o valor do passivo até o edital que será elaborado pelos Administrador Judiciais, bem como observar atentamente aos termos que serão apresentados no Plano de Recuperação Judicial.

Aislan Campos Rocco

Advogado Sócio da Barroso Advogados Associados, Especialista em Falência e Recuperação de Empresas

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