A IMPORTÂNCIA DA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS À NR-1 APESAR DA LIMINAR OBTIDA PELA FIESP
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a aplicação de multas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 para as indústrias filiadas à FIESP. Apesar da decisão judicial favorável, é preciso reiterar a necessidade de que se mantenha a adequação imediata às novas regras para evitar graves passivos na esfera trabalhista. Em recente decisão, a Federação […]
7 de julho de 2026 | Sem categoria
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a aplicação de multas ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 para as indústrias filiadas à FIESP. Apesar da decisão judicial favorável, é preciso reiterar a necessidade de que se mantenha a adequação imediata às novas regras para evitar graves passivos na esfera trabalhista.
Em recente decisão, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) obteve relevante tutela provisória de urgência na Justiça Federal. A decisão, proferida no dia 15 de junho de 2026, determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspenda a aplicação de sanções, como multas e interdições, às empresas representadas pela entidade e seus sindicatos filiados. Essa suspensão abrange especificamente as penalidades ligadas aos fatores de risco psicossociais trazidos pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Para conceder a medida, a magistrada da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo fundamentou-se em vícios no processo de criação dessas novas regras trabalhistas. A decisão destacou a aparente ausência de uma Análise de Impacto Regulatório que dimensionasse adequadamente os altos custos de adequação para as companhias. Além disso, reconheceu-se que a norma padece de indeterminabilidade e vagueza, violando o princípio constitucional da legalidade ao transferir para o agente fiscalizador a interpretação subjetiva sobre o efetivo cumprimento da regra.
Apesar dessa decisão, é fundamental relembrar o cenário normativo que gerou tal debate. A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu a obrigatoriedade de identificar e controlar os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Tais regras visam combater questões complexas do ambiente laboral, cenário que já vinha gerando enorme preocupação empresarial face ao risco de fiscalizações rigorosas e autuações por parte do Poder Público.
Apesar do fôlego trazido pela decisão favorável à FIESP, vale ressaltar que a medida não se aplica a todas as empresas, mas apenas àquelas representadas pela entidade. Independentemente dessa decisão, que certamente ganhará destaque na mídia, a principal orientação técnica é prosseguir imediatamente com os planos de adequação.
O alcance dessa decisão judicial deve ser avaliada de forma estritamente individualizada por uma assessoria jurídica especializada, observando o enquadramento sindical e a atividade econômica da empresa. Ademais, por ser fruto de uma tutela de urgência, trata-se de uma ordem judicial de caráter eminentemente provisório, que pode ser cassada ou reformada a qualquer momento pelas instâncias superiores do Judiciário.
Portanto, a estruturação preventiva do ambiente de trabalho continua sendo a medida mais segura e eficaz para mitigar passivos judiciais, tornando a adaptação à NR-1 essencial.
Fontes: Notícias Fiesp, Justiça suspende punições da NR-1 para empresas representadas pela Fiesp (2026); e Justiça Federal de São Paulo, Processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100
José Gustavo Barbosa – Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Sócio no escritório Barroso Advogados Associados.
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