Publicado em 2 de junho de 2026 por Suporte Agencia
STJ reafirma validade da teimosinha e CNJ autoriza bloqueio prolongado de ativos financeiros
As recentes medidas expedidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acendem o alerta ao contribuinte com passivo fiscal, e se tornam importantes ferramentas do fisco na recuperação de ativos.
No julgamento do Tema 1.325 do STJ, a 1ª sessão considerou válida a utilização da ferramenta SISBAJUD – TEIMOSINHA, em ações de execuções fiscais, nos termos do Regulamento SISBAJUD.
Vale ressaltar que o SISBAJUD TEIMOSINHA, é a ferramenta eletrônica de uso do Poder Judiciário que permite pesquisar e bloquear ativos financeiros do devedor por até 30 dias, com objetivo de aprimorar a efetividade das execuções judiciais, e vem sendo amplamente usada pelas procuradorias na recuperação de ativos fiscais.
A ferramenta foi desenvolvida em convênio com as principais instituições financeiras do país, a qual atinge contas correntes, poupança, investimentos e recebimentos vias carteiras digitais, como FINTECHS e Fundo de Investimentos variados.
No âmbito do Poder Judiciário, a medida é amplamente discutida pelo seu uso em ações de execução fiscal, a qual colide com o princípio de menor onerosidade ao devedor, bem como, a sua extensão sobre valores considerados impenhoráveis, como conta salário, pensões e rendimentos de aposentadoria.
Neste sentido, a [i]1ª seção do STJ julgou pela validade da ferramenta, a qual o Relator Min. Gurgel de Faria transferiu ao executado o ônus de demonstrar a causa impeditiva do gravame, bem como, indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso para suspensão da medida.
O julgamento consolida o que já vem sendo aplicado no âmbito das execuções fiscais, a qual, uma vez requerida pela fazenda pública, a medida é executada pelo juízo cabendo ao Executado impugnar, com a demonstração da violação aos princípios acima descritos.
Em paralelo, o [ii]Conselho Nacional de Justiça aprovou o projeto piloto que reformula o SISBAJUD, cuja medida será executada em até duas horas após determinação judicial, bem como, poderá perdurar por até 1 ano de forma contínua. Além da alteração dos prazos, as pesquisas ocorrerão em dois momentos do dia, às 13h e 20 horas.
Vale ressaltar que atualmente as instituições financeiras podem levar até 2 (dois) dias para efetivar medida em face do devedor, bem como, no prazo máximo de 30 dias.
Ainda que em fase de testes, a medida já conta com a anuência das principais instituições financeiras do país, como CAIXA, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.
O objetivo principal da medida é restringir ainda mais a manipulação dos valores a receber pelo devedor, a qual trará maior efetividade na satisfação do crédito objeto de execução.
As medidas acendem um alerta aos contribuintes com passivo fiscal, cuja cobrança já se encontrem em fase judicial, qual seja, a necessidade de medidas preventivas visando a regularização do passivo, e a transação tributária se torna uma efetiva ferramenta ao seu favor.
Neste sentido, é de suma importância a análise prévia e multidisciplinar de uma assessoria jurídica e contábil, visando adequar o contribuinte às normas de regularidade fiscal de acordo com a sua efetiva capacidade de pagamento, bem como, as medidas cabíveis quando os bloqueios prejudicarem o exercício da atividade empresarial.
[i] https://www.migalhas.com.br/quentes/455458/1-secao-do-stj-valida-uso-da-teimosinha-em-execucoes-fiscais[ii]
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário
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