Publicado em 5 de junho de 2026 por Suporte Agencia
ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PODE GERAR COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA?
Em 2025, consolidou-se na Justiça do Trabalho um novo entendimento sobre o tema, alterando significativamente o cenário para empresas que frequentemente enfrentam discussões envolvendo ausência de registro do contrato de trabalho.
Com essa mudança, acordos firmados na Justiça do Trabalho, ainda que celebrados sem reconhecimento de vínculo empregatício, podem gerar obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Na prática, isso significa que muitos acordos que antes eram negociados considerando apenas o valor ajustado entre as partes podem representar um custo superior ao inicialmente previsto.
Isso porque os acordos celebrados nessas condições podem acarretar à Empresa o dever de recolhimento previdenciário incidente sobre o valor pactuado, com o acréscimo do percentual de 31% sobre o montante do acordo.
Esse percentual corresponde, à soma de:
- 20% referente à cota patronal;
- 11% correspondente à contribuição do segurado contribuinte individual, observados os limites legais aplicáveis;
Nesse sentido, tendo em vista o impacto financeiro relevante, a mudança exige atenção redobrada das Empresas no momento da composição judicial.
Por esse motivo, torna-se cada vez mais importante uma análise estratégica prévia no momento da negociação, especialmente quanto à elaboração das cláusulas do acordo, com discriminação das verbas e definição da natureza jurídica dos valores envolvidos.
A forma como o acordo é estruturado pode influenciar diretamente no custo final da conciliação e na prevenção de novos passivos trabalhistas e previdenciários.
Victor Hugo Brait – Advogado Associado em Barroso Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho.
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