PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

 

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria da Fazenda Nacional têm até o dia 30/09/2021 para aderir ao PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL, cujos benefícios podem chegar até 100% de desconto sobre multa e juros do débito principal.   Todas as modalidades de […]

10 de junho de 2021 | Sem categoria

 

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria da Fazenda Nacional têm até o dia 30/09/2021 para aderir ao PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL, cujos benefícios podem chegar até 100% de desconto sobre multa e juros do débito principal.

 

Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

 

Tais débitos poderão ser parcelados com entrada de até 4% do valor da dívida em até 12 meses, e o saldo em até 133 meses no caso de pessoas físicas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santa Casas, sociedades cooperativas e demais das organizações da sociedade civil, e em até 72 meses para as demais pessoas jurídicas.

 

Inicialmente, débitos de FGTS não estão contemplados no programa, porém poderão ser apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. No caso de débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação devido a limitação constitucional.

 

Os descontos serão aplicados de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte, observados os limites de até 70% do saldo da dívida a ser parcelada após a aplicação do benefício fiscal.

 

Caso tenha interesse, o contribuinte poderá aderir a modalidade através do portal REGULARIZE (www.regularize.org.br), e preencher o formulário de Declaração de Receita/Rendimento com apresentação dos documentos solicitados.

 

Ademais, ficam mantidas as demais modalidades de transação, seja ela extraordinária ou de pequeno valor, previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020.

 

Fonte https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios

 

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