Publicado em 10 de junho de 2025 por Suporte Agencia
AMPLIAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSOS DE “PEJOTIZAÇÃO”, AOS CONTRATOS VERBAIS
Ministro Fux amplia a suspensão geral da “pejotização” para contratos verbais
A chamada “pejotização”, prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas, vem sendo alvo de debates no STF quanto à sua legalidade e limites, tendo em vista a utilização da modalidade para fraudar direitos trabalhistas e encargos decorrentes do vínculo empregatício (CLT). A discussão alcança ainda mais complexidade quando a contratação se dá sem qualquer contrato escrito, mas com evidências de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — requisitos típicos do vínculo empregatício.
Diante do cenário, o julgamento do Tema 1.389, segue paralisado aguardando conclusão para definição, forma e limites da contratação, objetivando evitar decisões divergentes em instâncias inferiores, promovendo segurança jurídica e isonomia na tramitação dos processos.
A paralisação seria somente para casos em que existam contrato firmado entre as partes mediante assinatura. No entanto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de processos que discutem a existência de vínculo empregatício em situações de “pejotização”, estendendo o alcance da medida também aos casos em que a contratação se deu de forma verbal, ou seja, sem contrato escrito.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação 80.339, em que um escritório de advocacia contestava decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício com uma advogada contratada por meio de pessoa jurídica, mesmo sem contrato formalizado. A controvérsia gira em torno do uso da “pejotização”, como forma de fraude nas relações de trabalho.
A medida amplia os efeitos da decisão proferida anteriormente no Tema 1.389 da repercussão geral, em que o STF suspendeu todos os processos que discutem a licitude ou não da contratação de pessoas físicas via pessoa jurídica como forma de mascarar relações empregatícias. Agora, segundo o Ministro, também devem ser suspensas as ações que envolvem contratos verbais que apresentem indícios de fraude.
Com a nova decisão, todas as ações em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a análise de “pejotização” com base em contratos verbais também deverão ser paralisadas, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário com repercussão geral (RE 1.532.603).
A ampliação da suspensão abrange não apenas relações formalizadas por PJ, mas também situações informais em que o prestador de serviço atua como pessoa jurídica sem contrato escrito. Isso reforça a preocupação da Suprema Corte em inibir práticas que mascaram vínculos empregatícios, mesmo quando firmadas verbalmente. Para as empresas, o momento exige revisão criteriosa de contratos, inclusive dos que não possuem formalização escrita, além de atenção às condições reais da prestação de serviços. Já para trabalhadores, a decisão representa um avanço na proteção contra fraudes contratuais, destacando o princípio da primazia da realidade como central nas análises futuras.
Victor Hugo Brait – Barroso Advogados.
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