Publicado em 23 de novembro de 2023 por Suporte Agencia

ÀS VÉSPERAS DA “BLACK FRIDAY” E DAS FESTAS DE FINAL DE ANO, GOVERNO PROÍBE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DOMINGOS E FERIADOS QUANDO NÃO HOUVER CONCORDÂNCIA SINDICAL, CÂMARA REAGE E APROVA DE FORMA URGENTE PROJETO DE LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO.

Em 15/11 o Governo Federal emitiu a portaria MTE 3.665/23, esta proibiu que o comércio em geral opere aos domingos e feriados sem a anuência do Sindicato da categoria por meio de Convenção Coletiva, a proibição veio através da revogação de diversos itens da Portaria/MTP nº 671, emitida durante o Governo Bolsonaro.

A medida vem em momento inoportuno para os comerciantes, visto que foi feita às vésperas da “Black Friday” e das festas de fim de ano, época em que o comércio tende a lucrar mais em comparação com o restante do ano.

Em realidade a medida reacende antiga discussão jurídica acerca da possibilidade ou não de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem a existência de Convenção Coletiva que os autoriza, a própria portaria emitida faz menção a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Ocorre que há intenso dissenso jurisprudencial acerca da abrangência e da validade dessa lei sob o prisma da livre iniciativa e do poder diretivo do empregador, especialmente por haver dispositivos jurídicos que colidem frontalmente no tocante ao tema em questão.

A nova portaria parecia dirimir tal questão, não necessariamente da melhor forma, impondo a necessidade de autorização prévia em convenção coletiva para o funcionamento aos Domingos e Feriados, reforçando o poder sindical e prejudicando o comércio e a economia de forma geral.

Entretanto, em reposta célere, a Câmara dos deputados aprovou no dia 21/11, projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) permitindo o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

A medida legislativa susta a portaria emitida pelo Governo, possibilitando novamente a abertura dos estabelecimentos comerciais sem a concordância prévia do sindicato da categoria.

Do nosso ponto de vista, a medida legislativa foi acertada, colocar entraves ao funcionamento do comércio, especialmente nos dias mais movimentados da semana e no período do ano com maior faturamento, é prejudicar ainda mais a já castigada economia do país, que custa a se recuperar.

Por derradeiro, a medida legislativa não resolve de vez a questão, sendo certo que muito será discutido antes de uma resolução, a questão é crítica especialmente nos tribunais, posto que certamente teremos muitas decisões discrepantes, carecendo de segurança jurídica aos empregadores.

Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes

Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – EPD-SP, Professor Assistente na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Prática em Direito do Trabalho, Sócio da Barroso Advogados Associados.

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