Publicado em 9 de junho de 2026 por Suporte Agencia

CLT OU PJ: O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

A implementação da Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada por leis complementares como a LC 214/25 e a recente LC 227/26, está alterando profundamente a lógica de contratação no Brasil. O dilema entre manter funcionários sob o regime da CLT ou contratar prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ) ganhou novas camadas de complexidade fiscal e jurídica.

O Incentivo Fiscal à “Pejotização”

O principal motor dessa mudança é a introdução do sistema de não cumulatividade plena do novo IVA dual (IBS e CBS). No novo modelo, a contratação de uma empresa prestadora de serviços (PJ) permite que a contratante gere créditos tributários, reduzindo o custo final da operação.

Em contrapartida, os salários e encargos trabalhistas da folha de pagamento não são considerados insumos e, portanto, não geram créditos de IBS e CBS. Esse cenário cria um incentivo financeiro inédito para que as empresas busquem a “pejotização” como forma de otimizar a carga tributária e aumentar a competitividade.

O Contrapeso: Tributação de Dividendos e Riscos Jurídicos

Apesar do incentivo aos créditos, outros fatores pesam na balança contra a migração indiscriminada para o modelo PJ:

  • Taxação de Dividendos: A Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil, o que pode desestimular a contratação de PJ para cargos de alta diretoria e remuneração elevada.
  • Segurança Jurídica e o STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa temas centrais sobre a validade dos contratos PJ e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes nessas relações.
  • Risco Duplo: Especialistas alertam que, se um contrato PJ for anulado pela Justiça do Trabalho e o vínculo empregatício reconhecido, a empresa deverá devolver os créditos tributários tomados indevidamente, além de arcar com as verbas laborais.

Benefícios CLT como Estratégia de Crédito

Uma novidade trazida pela Lei Complementar 227/26 busca equilibrar essa balança ao permitir que gastos com certos benefícios trabalhistas também gerem créditos tributários para empresas no regime CLT.

Atualmente, o aproveitamento de créditos funciona assim:

  • Vale-transporte, Vale-refeição e Alimentação: Geram créditos de IBS/CBS independentemente de acordo ou convenção coletiva.
  • Planos de Saúde: Para gerarem créditos, ainda exigem previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Essa mudança visa reduzir o “resíduo tributário” na cadeia produtiva e evitar que o sistema fiscal force negociações coletivas artificiais apenas por conveniência tributária.

Conclusão: Planejamento Interdisciplinar

A escolha entre CLT ou PJ não é mais apenas uma decisão de RH ou financeira, mas um planejamento estratégico interdisciplinar. As empresas devem avaliar não apenas a economia imediata com créditos de IVA, mas também os novos custos com a tributação de dividendos e os riscos de passivos na Justiça do Trabalho.

Por Tiago Mateus Bonini – Assistente na área trabalhista – Barroso Advogados Associados; e

Vivian Campos Massella – Advogada e Coordenadora da área trabalhista – Barroso Advogados Associados

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