Publicado em 30 de abril de 2024 por Suporte Agencia

GRUPO CASAS BAHIA AJUÍZA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA REESTRUTURAR SEUS CRÉDITOS FINANCEIROS

A recuperação extrajudicial permitirá o refinanciamento dos créditos financeiros, garantindo a continuidade das operações e a retomada do crescimento sustentável.

Neste domingo, 28 de abril, o Grupo Casas Bahia, renomado varejista brasileiro com quase 70 anos de atuação, distribuiu recuperação extrajudicial com pedido de homologação do plano com um passivo de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, com o objetivo de reestruturar seus créditos financeiros. A medida faz parte de um amplo plano de transformação adotado pela empresa, visando estabilizar suas operações e melhorar sua rentabilidade.

O Grupo identificou a necessidade de otimizar sua estrutura de capital e obter flexibilidade financeira para implementar seu plano de transformação. O refinanciamento dos créditos financeiros permitirá o alongamento do passivo, adequando-o ao fluxo de caixa operacional da empresa. Essa medida é essencial para garantir a continuidade das operações e retomar o crescimento sustentável.

Em uma análise superficial da inicial pode-se verificar que o Grupo Casas Bahia reforça sua visão de futuro, destacando seu compromisso em inovar e liderar no mercado varejista brasileiro. O plano de transformação adotado pela empresa já apresenta resultados positivos, com melhorias no capital de giro e rentabilidade. A recuperação extrajudicial foi escolhida como a ferramenta jurídica para implementar a reestruturação financeira de forma transparente e eficiente.

A recuperação extrajudicial é regulamentada pela Lei de Falências e Recuperações (LFR) e oferece uma alternativa à recuperação judicial. Diferentemente desta última, a recuperação extrajudicial não requer a intervenção do Poder Judiciário, sendo um acordo direto entre a empresa e seus credores. Nesse caso, o Grupo Casas Bahia busca a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), que contempla o refinanciamento dos créditos financeiros.

Diferente de uma recuperação judicial, a recuperação extrajudicial possui maior agilidade, menor burocracia e custos reduzidos para a companhia, e o mais importante, tem um escopo limitado (6ª, 7ª, 8ª e 9ª emissão de debêntures e CCB) − não impactando as demais dívidas da companhia.

Embora a recuperação extrajudicial pareça ser um sinal de dificuldades financeiras, as ações da Casas Bahia (BHIA3) abriram em alta de quase 20%, vez que, como a medida se permite à empresa uma renegociação de dívidas sob termos potencialmente favoráveis, demonstra-se na verdade uma boa-fé e essencial para empresas que realmente querem se recuperar.

Diante do contexto apresentado, a recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia demonstra ser uma medida viável e necessária para a reestruturação financeira da empresa. Contudo, apesar de mais simples, o procedimento será mais rigoroso, para coibir fraudes ou prejuízos aos credores, possuindo consequências severas para aqueles que agem de má-fé, porém uma vez preenchido os requisitos o Juízo competente irá analisar e homologar o plano já aprovado desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.

Dr. Aislan Campos Rocco – Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Especialista em Falência e Recuperação de Empresas pela PUC-PR, Especialista em Advocacia Extrajudicial, Associado do TMA Brasil.

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