Publicado em 18 de outubro de 2022 por Suporte Agencia

Lei altera CLT e cria Programa Emprega + Mulheres

A lei 14.457 de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O novo Programa “Emprega + Mulheres” tem por objetivo a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche, apoio a instituições de educação infantil, flexibilização do regime de trabalho, do regime de tempo parcial, do banco de horas, da adoção da jornada de 12×36, da antecipação de férias individuais, mesmo sem período aquisitivo completo e da flexibilização dos horários de entrada e de saída do trabalho.

Os aspectos mais importantes da lei são:

  • Reembolso-creche – Autoriza as empresas a adotarem o benefício de pagamento de “reembolso-creche”, com destinação para creches ou pré-escolas, ou ressarcimento de gastos da mesma natureza, mediante comprovação de despesas.  

O benefício não poderá ser discriminatório (deve abranger empregados e empregadas) com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, não tem caráter de prêmio e as quantias pagas a título de reembolso-creche não terão natureza salarial.

  • Teletrabalho – Inclui a obrigação de as empresas observarem a priorização de vagas relativas a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade.
  • Flexibilização do regime de trabalho e das férias – Será priorizada a concessão de uma ou mais medidas as empregadas, considerando a flexibilização da jornada de trabalho, regime de empo parcial, regime de banco de horas, à jornada de 12 x 36, a antecipação de férias individuais, bem como a flexibilização de horários de entrada e de saída do trabalho, respeitado o limite de tempo de até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção, ou guarda judicial.
  • Medidas para qualificação de trabalhadoras- Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho para estimular a qualificação de empregadas mulheres e o desenvolvimento destas em habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.
  • Medidas de apoio ao retorno ao trabalho da mulher, pós licença-maternidade- Através de ajuste entre empregado interessado e empregador poderá ser suspenso o contrato de trabalho do empregado com filho, cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade.
  • Alterações no programa empresa cidadã – A prorrogação da licença-maternidade poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa. Ou, a empresa poderá substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, desde que mantido o pagamento integral do salário da empregada ou do empregado e seja formalizado por meio de acordo individual
  • A nova CIPA – Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho – A nova lei altera o artigo 163 da CLT para estabelecer a nova denominação da CIPA, que até então era “COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA”, passando a ser “COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA”.

As novas CIPAs das empresas terão a obrigação de estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho sem prejuízo de outras na mesma natureza e objetivo, para combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.

  • Selo “Emprega + Mulher” – Institui o SELO “EMPREGA + MULHER”, com o objetivo de premiar as empresas que se destaquem pela aplicação dos princípios estabelecidos, objetivos da lei, conforme descrição de objetivos nela apontados, tais como, organização e manutenção de creches e boas práticas de empregadores.
  • Igualdade salarial entre empregados e empregadas e ausências ao trabalho – Alterações na CLT – Garante as mulheres empregadas igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/22/regras-para-facilitar-contratacao-de-mulheres-viram-lei

https://www.migalhas.com.br/depeso/374262/primeiras-impressoes-e-breves-comentarios-a-lei-14-457

Por Hisa Shibayama Patrizzi

Advogada Sócia em Barroso Advogados Associados – Especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP.

Fale com nossa equipe de advogados ou agende uma visita em nosso escritório!