Publicado em 9 de novembro de 2021 por Barroso Advogados

PEC DOS PRECATÓRIOS E A VIABILIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA PÚBLICA

PEC DOS PRECATÓRIOS E A VIABILIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA PÚBLICA

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados o texto base da Proposta de Emenda Constitucional nº 23/21, chamada PEC dos Precatórios, a qual limitará o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

A redação do texto da emenda que limita as despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Vale ressaltar que os precatórios são dívidas da União reconhecidas judicialmente, cujas decisões não cabem mais recursos.

As alterações da emenda têm como objetivo principal flexibilizar o teto de gastos da União para financiamento do Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família, que terá disponível o montante de até R$ 91,6 bilhões em 2022, segundo dados dos autores da proposta.

 

Toda esta manobra do governo tem o intuito único de burlar o teto de gastos e ajustes fiscais da União, que foi criado para evitar o endividamento desenfreado do executivo federal gerando aumento da crise financeira e desacelera o crescimento do PIB.

Sem contar os reflexos negativos da medida em face dos credores e investidores externos, pois limita a satisfação do crédito já reconhecido judicialmente sem possibilidade de recursos, e não dispõe de qualquer previsão para liquidação dos débitos por parte da União, e na prática institucionaliza a inadimplência e gera insegurança jurídica no país.

A previsão de gastos para financiamento do Auxílio Brasil está no patamar de R$ 50 bilhões, sendo o restante aplicado em reajustes do salário-mínimo e custeio de despesas destinadas ao combate da COVID-19.

Todavia, 2022 será ano eleitoral e certamente tal excedente será empregado pelo Congresso Nacional para financiamento das chamadas “emendas do relator – RP9,” já duramente criticada por especialistas de finanças públicas, pois facilitam a utilização de verbas sem a transparência na comprovação dos gastos, e a proposta de emenda abre brecha para a prática por parte dos parlamentares.

 

Thiago Santana Lira – Advogado, Especialista em Direito Tributário – IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de São Bernardo do Campo-SP, Associado em Barroso Advogados Associados.

 

https://www.camara.leg.br/noticias/823353-camara-aprova-texto-base-da-pec-dos-precatorios

 

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