Publicado em 24 de junho de 2024 por Suporte Agencia

REFORMA DO PROCESSO TRIBUTÁRIO E NOVA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS

Ao mesmo passo que os projetos que encabeçam a reforma tributária avançam, o Congresso Nacional também se movimenta na análise e aprovação das normas que alteram o regime processual tributário, para a cobrança da dívida ativa dos entes federativos e respectivas autarquias e fundações de Direito Público.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Relatório de Justiça apontou no ano de 2023 a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais em curso, o que representa um total de 34% de todas as ações judiciais em trâmite no Poder Judiciário. Os dados representam um congestionamento excessivo da máquina pública, uma vez que somente 12 a cada 100 processos desta natureza são baixados por ano.

Em contrapartida, a recuperação dos valores via ação de execução fiscal é muito abaixo do esperado, ainda que a fazenda pública goze de rito judicial específico para cobrança, uma vez que o grande volume de ações ajuizadas congestiona demasiadamente o Poder Judiciário e torna o seu processamento moroso e ineficiente.

Assim, grande parte deste passivo é recuperado através de ações extrajudiciais de cobrança que facilitam o pagamento por parte do devedor, e injetam aos cofres públicos valores até então considerados irrecuperáveis.

Exemplo disto é o aumento na arrecadação federal obtido com a regulamentação da Transação Tributária, a qual a PGFN apontou um acréscimo de R$ 21,9 bilhões em valores recuperados só no primeiro semestre de 2023.

Assim, foi apresentado o PL 2488/2022, sendo fruto de trabalho multidisciplinar de membros do Poder Legislativo, bem como, a  Comissão de Juristas do Senado Federal presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenada pelo professor Marcus Lívio Gomes, e tem como principal objetivo otimizar o processo tributário com a implementação de mecanismos extrajudiciais de cobranças, novos canais de regularização do passivo de forma simplificada, além de flexibilizar o ajuizamento para satisfação de débitos considerados de baixo valor.

Dentre várias alterações, o texto prevê a criação da execução extrajudicial para a dívida considerada de pequeno valor (sessenta salários-mínimos para os créditos federais e quarenta salários-mínimos para as demais fazendas).

Com isso, a Fazenda Pública poderá utilizar mecanismos extrajudiciais de cobrança como a constrição e arrolamento de bens, protestos extrajudiciais e inclusão do devedor nos canais de inadimplência, sendo preservado ao direito do contraditório e ampla defesa administrativa.

Em paralelo, a Fazenda Pública deverá criar programas de incentivo a regularização tributária, seja através de parcelamentos especiais ou transação tributária, podendo as partes dispor livremente sobre as condições para satisfação dos débitos nas condições previstas em lei.

Ademais, o texto normativo ainda prevê a possibilidade de dispensa do ajuizamento das execuções fiscais quando o montante total do débito estiver abaixo do limite definido pela autoridade administrativa competente ou quando não localizados bens ou direitos em nome do devedor, ou indícios de sua existência, úteis ao adimplemento total ou parcial do crédito.

Vale ressaltar que pelo princípio da legalidade, a administração pública tem obrigação vinculada em exercer a cobrança judicial dos débitos, independente da sua natureza ou valor.

Atualmente o Projeto de Lei n° 2488/ 2022 está em votação no âmbito do Senado Federal, e é considerado um marco para otimizar o processo tributário e mitigar os problemas enfrentados tanto pelo Poder Judiciário, quanto pela administração pública na recuperação de ativos viabilizando a real aplicação do princípios da eficiência administrativa.

Fonte:https://www.cnj.jus.br/mais-de-90-dos-processos-de-execucao-fiscal-movidos-em-2023-foram-propostos-na-justica-estadual/

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154742

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9199177&ts=1718832668646&disposition=inline

https://valor.globo.com/legislacao/coluna/a-nova-execucao-fiscal.ghtml

https://tributario.com.br/thlira88/reforma-do-processo-tributario-e-nova-lei-de-execucoes-fiscais

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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