Publicado em 28 de fevereiro de 2022 por Suporte Agencia
TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS – PROPOSTAS DE REFORMA APRESENTADAS PELO CONGRESSO NACIONAL
Os combustíveis certamente foram um dos produtos mais afetados pelos altos índices de inflação, devido a disparada do preço do dólar e das Commodities do petróleo.
Em paralelo a guerra firmada entre os entes federativos no tocante ao modelo atual de tributação, membros do Poder Legislativo e Executivo apresentam medidas para conter o preço dos combustíveis ao consumidor final.
Uma das medidas apresentadas pelo Poder Executivo, em complemento ao congelamento do ICMS cobrado pelos Estados, está na criação de um valor fixo em reais por litro diretamente no preço final. A uniformização do modelo vem recebendo grande rejeição dos Estados, pois representaria uma queda de até R$ 20 bilhões por ano em arrecadação.
Vale ressaltar que o ICMS atualmente representa 2/3 da arrecadação dos Estados em relação aos demais tributos de sua competência, sem contar os demais repasses realizados pela União.
No campo do Poder Legislativo, há projetos de leis e emendas à constituição que propõe diversas medidas para frear o preço do combustível, porém vêm sendo objeto de críticas de especialistas e dos entes federativos.
Exemplo disto é o PL 1.477/2021, que prevê a criação de um fundo de estabilização dos combustíveis, a qual seria acionado quando fatores da economia externa inflacionar o preço interno, todavia, a reserva seria criada através de novos repasses da União além dos já existentes, o que onera ainda mais o ente e, na prática, não diminui e nem otimiza a tributação.
Consta ainda a proposta de emenda à constituição apresentada pelo Deputado Christiano Áureo – PP/RJ, que propõe a renúncia fiscal da arrecadação sobre os combustíveis e o gás por parte da União, Estado e Município, porém sofre rejeição pelo mesmo motivo, a perda considerável de arrecadação pelos entes.
A proposta de emenda constitucional que gerou maior repercussão no congresso foi a apresentada pelo Senador Carlos Fávaro – PSD/MT, a qual prevê a desoneração dos tributos sobre combustíveis e energia elétrica e em contrapartida, a criação de fundo de custeio angariado com repasses feitos pela União através dos dividendos pagos pela Petrobrás, dentre outros recursos, além do aumento dos repasses aos Estados e Municípios.
Especialistas apontam que tais medidas podem trazer reflexos negativos de até R$ 100 Bilhões à União, e foi apelidada pelo Ministro Paulo Guedes de “PEC Kamikaze”, em alusão aos pilotos de aviões japoneses que, carregando explosivos, promoviam ataques suicidas na 2ª Guerra Mundial.
Importante ressaltar que se trata de medidas de alteração legal e constitucional que dependem de votação do congresso para serem aprovadas, mas todas não analisam friamente o verdadeiro problema estrutural e de justiça fiscal na utilização dos recursos públicos.
O sistema atual necessita de uma reforma administrativa, e principalmente a extinção de entes federativos com capacidade tributária, porém sem autossuficiência dos seus custos, e certamente seriam extintos sem os repasses financeiros da União.
Thiago Santana Lira – Advogado, Especialista em Direito Tributário – IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de São Bernardo do Campo-SP, Associado em Barroso Advogados Associados.
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