Publicado em 21 de maio de 2024 por Suporte Agencia
VALIDADE DOS EPIS, EXISTE MESMO UM PRAZO DE VALIDADE?
Os Equipamentos de Proteção Individual têm prazo de validade, todavia, não há padronização nacional ou internacional para determinar a validade dos EPIs, assim, a vida útil do EPI pode ser estipulada pelo fabricante.
Se o EPI não é descartável, não significa que tem vida útil permanente, a validade dos EPIs, assim como outros produtos, depende da conservação, frequência de uso, modo de higienização etc. Os fabricantes fazem testes para saber qual é o prazo máximo que um EPI pode ser utilizado, entretanto, o mau uso pode encurtar o tempo, a má conservação pode causar rupturas e desgaste.
Para ser considerado EPI é preciso que o dispositivo obtenha Certificado de Aprovação (CA). Para cumprir o que a NR6 estabelece, o fabricante ou importador deve cadastrar o CA no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Para tanto, é preciso cumprir vários requisitos, os quais comprovem que o EPI atende às exigências necessárias para proteger o usuário de riscos.
O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido.
O prazo de validade do EPI diz respeito a quanto tempo pode ser usado, já o prazo do CA se refere ao tempo de certificação do produto.
É necessário estar sempre atento ao prazo de validade do CA e do EPI.
Por Verena Dell’Antonia Garkalns
Especialista na área trabalhista – advogada no Barroso Advogados Associados
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