REFORMA TRIBUTÁRIA – TCU APROVA ALIQUOTA DE 11,3% DA CBS

 

O Tribunal de Contas da União – TCU, emitiu parecer aprovando proposta que define a alíquota de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária para substituir as atuais contribuições do PIS/COFINS. O texto segue ao Senado para análise e poderá vigorar já em 01/01/2027. Introduzido pela EC 132/2023, o Tribunal […]

5 de novembro de 2026 | Sem categoria

 

O Tribunal de Contas da União – TCU, emitiu parecer aprovando proposta que define a alíquota de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária para substituir as atuais contribuições do PIS/COFINS. O texto segue ao Senado para análise e poderá vigorar já em 01/01/2027.

Introduzido pela EC 132/2023, o Tribunal de Contas passa a exercer papel fundamental após Reforma Tributária, sendo o órgão responsável pelos mecanismos de controle técnico das alíquotas de referência do IBS e da CBS, com escopo de garantir equilíbrio e justiça fiscal no período de transição.

Vale ressaltar que, a reforma tributária prevê a criação de uma tributação no modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de forma dual e bipartida[i], utilizado em diversos países do mundo, a qual considera o valor destacado da operação de forma direta e não-cumulativa, ou seja, determina como base de cálculo o efetivo valor da operação e abatendo-se o recolhimento de etapas anteriores.

Assim, os tributos federais PIS, COFINS e IPI serão unificados e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo mantida a competência no âmbito federal para fiscalização e arrecadação.

Os impostos ICMS e ISS, que atualmente são de competência estadual e municipal, respectivamente, serão unificados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja fiscalização e arrecadação será realizada de forma compartilhada entre União e demais entes federativos, com a criação de um [ii]Conselho Federativo, para fins de harmonizar normas, interpretações e procedimentos relativos aos tributos unificados.

Tal modelo, além de simplificar o método de tributação ao contribuinte, que saberá efetivamente qual valor será desembolsado, otimiza também o processo arrecadatório incidente sobre o consumo por parte dos entes federativos, a qual representa [iii]14,1% do PIB nacional.

Durante os [iv]debates no Senado, os parlamentares discutiram a inclusão de uma trava para fixar as alíquotas em até 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% do IBS, e assim garantir a mediação da carga tributária próximo aos indexadores aplicados em outros países que utilizam do método de tributação.

Ou seja, o parecer aprovado pela TCU, caso chancelado pelo Senado, traz reflexos significativos nas provisões criadas pelas empresas, a qual impacta diretamente em uma carga tributária demasiadamente onerosa.

De acordo com um levantamento realizado pela [v]FecomercioSP, a perspectiva de uma alíquota conjunta de IBS e CBS de 30%, resultante da soma da CBS de 11,3% com o IBS de 18,7%, utilizado como parâmetro estimativo na Resolução CGIBS 14/2026.

Assim, embora não se trate de dados definitivos, esse cenário colocaria o Brasil entre os países com maior tributação nominal pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), superando os 27% aplicados pela Hungria.

Os princípios basilares da estruturação da reforma tributária foram, não só a otimização do processo tributário, mas também em redução da carga ao contribuinte, cujos reflexos na cadeia de consumo serão arcados diretamente pelo consumidor.

O processo de transição já vigente em 2026 exige não só tratamento transparente dos órgãos envolvidos, como também de aplicação de indexadores que tragam redução da carga tributária e maior segurança jurídica à sociedade.

Texto livre de I.A.


[i] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9004141&ts=1629943171144&disposition=inline

[ii] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833

[iii] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1846#/n1/all/v/all/p/-1/c11255/90687,90691,90696,90705,90706,90707,93404,93405,93406,93407,93408,102880/l/v,,c11255+t+p/resultado

[iv] https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol108

[v] https://fecomercio.com.br/tributario/aliquota-de-113-da-cbs-somada-ao-ibs-pode-colocar-o-brasil-na-lista-das-maiores-cargas-tributarias-do-mundo/

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, MBA em Gestão Tributária.

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