Publicado em 18 de julho de 2024 por Suporte Agencia

REFORMA TRIBUTÁRIA – TRIBUTAÇÃO DO IBS E CBS NO MECANISMO SPLIT PAYMENT

O Comitê Gestor da Reforma Tributária apresentou parecer de regulamentação da PLP 68/2024, e dentre outras alterações trouxe a implementação do método de arrecadação Split Payment do IBS e CBS no modelo IVA/DUAL.

Split Payment ou Split de Pagamento, denomina-se pelo modelo em que há divisão dos recebíveis de forma automática entre os envolvidos na operação, ou seja, no âmbito da reforma tributária, a parcela correspondente ao IBS/CBS será diretamente destinada ao comitê para repartição entre os entes federativos, reduzindo assim a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária.

Assim, nas operações de saída do contribuinte, na modalidade split payment simplificado, haverá a reserva de um porcentual fixo de forma segregada de acordo com o ramo de atividade empresarial, a qual será definido pelo Comitê Gestor, sendo este montante reservado aos entes federativos.

Ao final da cadeia produtiva, caso o contribuinte apure saldo credor considerando o valor inicialmente retido via split payment, este montante será transferido a sua conta fiscal em até 3 (três) dias úteis para fins de compensação ou ressarcimento, nos termos do artigo 53 do PLP 68/2024.

O objetivo do Comitê Gestor é modernizar o sistema fiscal e torná-lo mais eficiente e justo, já que o efetivo pagamento além de simplificar a fiscalização tributária, trará o direito a crédito do contribuinte de uma forma muito mais célere ao contribuinte.

O parecer também reduziu o prazo de ressarcimento para os créditos em dinheiro para empresas que aderirem a programas de conformidade desenvolvidos pelo comitê-gestor do IBS e pela Receita. Nesses casos, o pagamento ocorrerá em até 45 dias após a solicitação. O contribuinte que não fizer parte desses programas teve mantido o prazo de 75 dias.

Também foi reduzido o prazo para quitação de créditos fora do padrão, que representem valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelo contribuinte. O governo tinha sugerido uma devolução em até 285 dias, mas os parlamentares reduziram para 185 dias. Haverá ainda a possibilidade de uma fiscalização especial por mais 360 dias.

O parecer segue para análise a qual serão discutidos os demais termos da sua implementação, sendo certo que o objetivo principal é facilitar a arrecadação, inibir os atos de sonegação fiscal, e em contrapartida simplificar a apuração e aproveitamento de crédito pelo contribuinte.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2024/split-payment-na-reforma-tributaria

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/07/04/exclusivo-gt-da-tributaria-determinara-adocao-concomitante-do-split-payment-para-todos-os-meios-de-pagamento.ghtml

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2414157&filename=PLP%2068/2024

https://tributario.com.br/thlira88/reforma-tributaria-tributacao-do-ibs-e-cbs-no-mecanismo-split-payment

Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, MBA em Gestão Tributária, Contencioso e Consultivo Tributário

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