TUDO EM DIA EMPRESAS – PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS MOBILIÁRIOS EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
O Município de São Bernardo do Campo instituiu o programa Tudo em Dia Empresas, destinado à regularização de débitos fiscais mobiliários, mediante condições especiais de pagamento e concessão de benefícios incidentes sobre encargos decorrentes da inadimplência. O Programa regulamenta condições especiais para promover a liquidação de créditos fiscais mobiliários e as multas por infração à […]
1 de outubro de 2026 | Sem categoria
O Município de São Bernardo do Campo instituiu o programa Tudo em Dia Empresas, destinado à regularização de débitos fiscais mobiliários, mediante condições especiais de pagamento e concessão de benefícios incidentes sobre encargos decorrentes da inadimplência.
O Programa regulamenta condições especiais para promover a liquidação de créditos fiscais mobiliários e as multas por infração à legislação tributária relativas ao exercício de atividades ou prestação de serviços, para débitos inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, para o exercício de 2026, em observância aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.631, de 17 de setembro de 2026.
Dos débitos abrangidos
Entre os débitos passíveis de regularização estão aqueles relativos ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização de Funcionamento ou Publicidade, Taxa de Fiscalização Sanitária, preço público pela coleta de resíduos infectantes e multas por infração à legislação tributária relacionadas ao exercício de atividades ou prestação de serviços, inclusive de publicidade.
O Programa abrange empresários e profissionais autônomos estabelecidos no Município e também contribuintes de outros municípios que tenham relação tributária decorrente de serviços prestados ou tomados em São Bernardo do Campo, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Da adesão
A adesão ao Tudo em Dia Empresas poderá ser realizada no período de 1º de outubro a 18 de dezembro de 2026, mediante observância dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Município.
A formalização do acordo implica submissão do contribuinte às condições previstas na legislação, inclusive quanto ao pagamento da entrada e das parcelas subsequentes, conforme a modalidade escolhida.
O Programa constitui instrumento de regularização fiscal destinado à composição e quitação de créditos municipais, mediante adesão voluntária do contribuinte e cumprimento das condições legais para fruição dos benefícios concedidos.
Das modalidades de pagamento
Nos termos do Programa, os débitos abrangidos poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelamento em até 24 prestações, mediante formalização da adesão pelo contribuinte.
Para os parcelamentos, foi estabelecido o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica.
O Programa prevê redução de 100% dos valores relativos a multas moratórias, juros e acréscimos compensatórios.
Para obtenção dos benefícios previstos mediante o pagamento de forma parcelada, deverá ser efetuado um pagamento inicial correspondente a 30% do valor consolidado do débito, com quitação da entrada dentro do prazo estabelecido para o exercício de 2026, sendo:
a) para os parcelamentos efetivados no mês de outubro de 2026, em até 24 parcelas, a entrada de 30% do valor consolidado pode ser dividida em 3 parcelas e o saldo remanescente dividido em até 21 parcelas;
b) para os parcelamentos efetivados no mês de novembro de 2026, em até 24 parcelas, a entrada de 30% do valor consolidado pode ser dividida em 2 parcelas e o saldo remanescente dividido em até 22 parcelas; e
c) para os parcelamentos efetivados no mês de dezembro de 2026, em até 24 parcelas, a entrada deve ser de 30% do valor consolidado e o saldo remanescente dividido em até 23 parcelas.
Nos acordos formalizados de 13 a 24 parcelas, as prestações vincendas estarão sujeitas, a partir do período de 12 meses do parcelamento, à atualização monetária, conforme as regras do Programa.
Da redução das multas relativas ao ISSQN
A legislação também estabelece redução de 50% dos valores correspondentes às multas decorrentes do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que observados os requisitos legais.
O benefício não alcança multas decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, nem aquelas decorrentes de condutas praticadas com dolo, fraude ou simulação, nos termos da legislação tributária aplicável.
O Programa busca conciliar a regularização fiscal dos contribuintes com o interesse do Município em recuperar créditos, ampliando o ingresso de receitas relativas aos impostos e taxas mobiliárias, acarretando no fortalecimento da arrecadação, especialmente neste momento de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Por Verena Dell’Antonia Garkalns – advogada associada em Barroso Advogados Associados
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