Publicado em 7 de julho de 2021 por Barroso Advogados
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ABRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO COM DESCONTOS DE ATÉ 100% SOBRE JUROS E MULTAS
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ABRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO COM DESCONTOS DE ATÉ 100% SOBRE JUROS E MULTAS
No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.
O programa de parcelamento incentivado englobará os tributos administrados pelo Município de São Paulo, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público, além de saldo de parcelamento em andamento, exceto se já incluso em PPI anterior.
Outra novidade do PPI é a reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD), que beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP).
Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD, serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP.
Débitos de ISS referentes a Sociedades Uniprofissionais poderão ter redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa na hipótese de pagamento à vista, e 80% (oitenta por cento) na hipótese de pagamento parcelado,
Os demais débitos poderão ter descontos de até 85% (oitenta e cinco por centos) sobre juros e multa, caso regularizados em parcela única.
Os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Os contribuintes interessados em aderir ao programa poderão firmar o compromisso através da plataforma digital lançada pelo Município de São Paulo, através de Senha Web no portal da Secretaria de Finanças do município (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb), no período de 12/07/2021 a 29/10/2021.
Thiago Santana Lira – Advogado, Especialista em Direito Tributário – IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de São Bernardo do Campo-SP, Associado em Barroso Advogados Associados.
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